Acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fund...
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.
Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Incorreta a alternativa B.
O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88, mas o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida. Incorreta a alternativa C.
“As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Correta a alternativa D.
De acordo com o art. 1º, da CF/88, são fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da república, nos moldes do art. 3º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.
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Comentários
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Os erros das alternativas:
a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. (Há circunstâncias que a inviolabilidade do domicílio é relativizado -> flagrante delito/prestar socorro/ ordem judicial).
b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais (o direito a informação não veda o sigilo da fonte).
c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. (É norma constitucional de eficácia plena).
e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Isso é objetivo da RFB e não fundamento)
A resposta do colega "Fé, ação!" é bastante informativa, todavia peca ao considerar o repúdio à prática do racismo como norma de eficácia plena.
Não é à toa que existe a Lei n° 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor - lei esta que se apóia nas normas de eficácia limitada contida nos artigos 3º, IV; 4º, VIII e 5º XLII da CF. Afinal, a constituição condena o racismo, mas não disciplina sobre o que pode ser considerado racismo. Assim, eu penso.
Caro Valter, assim dispõe a CF:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Quando que uma norma é de eficácia limitada? Segundo o Prof. José Afonso da Silva, as normas de Eficácia Limitada são de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
Não vejo essa norma como sendo nem de princípio programático nem de princípio institutivo, dessa forma descordo com sua opinião de que o repúdio ao racismo (art 4° VII CF) seja uma norma de eficácia limitada.
Quando, no artigo 5º, inciso XLII, a Constituição dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, evidencia-se que com relação à fiança e a prescritibilidade, a norma constitucional é autoaplicável, tornando dispensável uma análoga previsão legal. Uma vez definido o que vem a ser “prática do racismo”, esses efeitos aplicar-se-ão diretamente.
Logo, é uma norma de eficácia PLENA!
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz35Sbqm0Ts
A título de complementação, quanto a letra B: O art.5º,XIV da CF prevê: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional. O sigilo de fonte não se confunde com o ANONIMATO, este sim é vedado, conforme o art. 5.º IV CF: “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”.
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