Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município ...

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Q873439 Direito Administrativo

Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Delta, foi eleita e tomou posse no cargo de Deputada Federal.


À luz da sistemática constitucional, Maria:

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A presente questão trata de acumulação de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção, diante do previsto no inciso I do art. 38 da CRFB, o qual disciplina a situação da servidora Maria, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo
, emprego ou função;" (negritei).

O afastamento de Maria ocorre sem que ela perceba a remuneração do cargo efetivo municipal, tendo em vista o silêncio do dispositivo constitucional a respeito;

OPÇÃO B: A opção está INCORRETA pois a CRFB veda a acumulação de qualquer cargo por servidor que esteja no exercício de mandato eletivo federal, como é o caso de Maria, eleita deputada federal;

OPÇÃO C: Não haverá exoneração, mas afastamento de Maria do cargo municipal, a partir do momento que passar a exercer o cargo de deputada federal. Não sairá definitivamente do serviço público municipal, mas, tão-somente, de maneira temporária. A opção está INCORRETA;

OPÇÃO D: A servidora Maria não tem o dever de acumular as remunerações dos cargos ora tratados, como sequer possui a faculdade de acumulá-los, diante da previsão constitucional de seu afastamento do cargo efetivo que ocupa. Está INCORRETA esta opção;

OPÇÃO E: Conforme os comentários efetuados na análise da Opção D, não há, para Maria, a alternativa de acumular as remunerações dos cargos em exame nesta questão, o que nos leva à conclusão de que esta opção está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

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GABARITO: A

 

Constituição Federal:

 

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Gabarito letra a).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

 

 

ESQUEMATIZANDO

 

 

1) Mandato eletivo estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual) = Deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).

 

 

2) Mandato eletivo de Prefeito = Deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

 

 

3) Mandato eletivo de Vereador = Divide-se em duas situaçoes:

 

3.1) Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor percebrá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

 

3.2) Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

 

 

* DICA: RESOLVER A Q804087, Q779232 E A Q777972 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE ESSE ASSUNTO.

 

** Fonte: https://books.google.com.br/books?id=0LhOBQAAQBAJ&pg=PT73&lpg=PT73&dq=%22receber%C3%A1+o+subs%C3%ADdio+do+mandato+eletivo%22&source=bl&ots=aGZ4tCJozG&sig=XrwfpCOBHOYFWB28rYbWfHb-dm0&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwia9Yn78unVAhVCxpAKHWXpAq4Q6AEIJzAA#v=onepage&q=%22receber%C3%A1%20o%20subs%C3%ADdio%20do%20mandato%20eletivo%22&f=false

 

 

 

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LETRA A CORRETA 

CF/88

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Gabarito: Letra A


O servidor público que seja eleito para exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função. Nessa hipótese, o servidor deverá receber apenas a remuneração do cargo eletivo, obrigatoriamente.

Prof: Erick Alves.

Sigamos!
Bons Estudos.
 

Acredite que uma hora você acerta....

Em 29/04/2018, às 15:53:24, você respondeu a opção A.Certa!

Em 15/04/2018, às 22:39:54, você respondeu a opção D.Errada!

Em 11/04/2018, às 21:12:37, você respondeu a opção E.Errada!

Em 07/04/2018, às 15:37:49, você respondeu a opção E.Errada!

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