Caio, servidor estável, começou a passar por um difícil perí...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115756 Direito Constitucional
Caio, servidor estável, começou a passar por um difícil período, pois está sofrendo limitação em sua capacidade mental, que o deixou inapto para o exercício das funções do seu cargo. Após diversos exames médicos, não foi constatada invalidez permanente. Com base na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à Administração Pública.

Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Nesse sentido e de modo a complementar, vale destacar alguns artigos sobre a lei 8.112 de 1990 sobre o assunto em tela.

Dispõem o artigo 24 e o caput, do artigo 25, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago."

Consoante o caput, do artigo 28, da lei 8.112 de 1990, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Dispõem os artigos 29 e 30, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 24, da lei 8.112 de 1990, a situação de Caio se enquadra em uma readaptação, e não em uma reintegração.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 24, da lei 8.112 de 1990, a situação de Caio se enquadra em uma readaptação, e não em um aproveitamento. Este, nos termos do artigo 30, da lei 8.112 de 1990, guarda relação com “o retorno à atividade de servidor em disponibilidade". Ademais, não há previsão constitucional ou legal no sentido de Caio poder requerer novos exames após um ano, visando a aferir eventual possibilidade de retorno ao cargo inicial.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, nos termos do artigo 24, da lei 8.112 de 1990, a situação de Caio se enquadra em uma readaptação, e não em uma reversão.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois Caio poderá ser readaptado para o exercício em um cargo público, com “atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental", nos termos do caput, do artigo 24, da lei 8.112 de 1990. Ademais, em consonância com o § 2º, do artigo 24, da lei 8.112 de 1990, “a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos". Logo, Caio não poderá ser readaptado para qualquer outro cargo que escolher na Administração Pública. Ressalta-se, por fim, quanto ao cargo de destino, que deve ser respeitado o seguinte, para que a readaptação seja viável, legal e efetivada: “cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos".

Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa “d".

Gabarito: letra "e".

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra E.

.

⇝ APROVEITO > o disponível

⇝ REINTEGRO > o demitido

⇝ REVERTO > o aposentado "Velhinho"

RECONDUZO > o inabilitado

READAPTO > o incapacitado "Doente"

.

  • Caio ficou inapto pela sua capacidade mental
  • mas não foi considerado invalidação permanente, caso em que não poderá ser aposentado.

.

CF/88

Art. 37

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto

permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de scolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.   

CF, art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019)

Gab letra E

Nunca mais errei depois que decorei

Readaptação. Quem tem que se readaptar? Aquele que sofreu alguma limitação. Então, falou em limitação, pense em readaptação

Recondução. Quando reconduz, vc retorna, não é? Portanto, Recondução = retorno (Art. 39. Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado)

Reversão. Aqui tá o trocadilho que eu mais gosto. Reversão é igual a Rever Ancião . Pessoa (penso logo no Mr. Myagi, Mestre Kame hahaha). Ancião é uma pessoa com idade avançada. Mas calma lá, não é necessariamente a pessoa aposentada por velhice, mas sim por invalidez (Art. 41. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por perícia em saúde, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Aproveitamento e Disponibilidade. Esses dois estão muito ligados em vários artigos. Não tem erro, falou em disponibilidade, lembre de aproveitamento.

Reintegração e Demissão. Olha essa que legal: ReMissão (combinação de reintegração com demissão). Remissão é o ato de perdoar. Você só perdoa depois que demite.

Readaptação/Limitação

Recondução/Retorno

Reversão/Rever Ancião

Aproveitamento/Disponibilidade

Reintegração/ReMissão: lembrar de demissão.

É isso

Questão surper vaga, dá margem para várias interpretações. Fala que ele estava incapacitado, mas nao sinaliza qualquer afastamento por essa condição (o que afasta uma reversão). Após, diz que depois de exames nao foi constatada invalidez permanente, então, ele não estaria restabelecido? Não consta no enunciado que houveram sequelas, mas que ele nao era incapaz. Coisas da FGV, questões dúbias que dão margem para alteração de gabarito "ao gosto do freguês"...

Gabarito: E

Art.37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

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