Sobre a responsabilidade tributária na aquisição de bens i...
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ATENÇÃO NA LETRA A :
os créditos tributários referentes ao IPTU sub-rogam se na pessoa do adquirente, exceto quando houver prova da quitação.
STF- se houver previsão EXPRESSA no edital do leilão : VALOR + TRIBUTOS
Gabarito D
A questão quer saber qual alternativa está errada, então conforme art. 130, CTN, a parte final da alternativa D está errada, observe a disposição do artigo, em especial o seu p.ú.
Art. 130, CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a TAXAS pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, SUB-ROGAM-SE na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo PREÇO.
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