Conforme a Lei Nº 11.091/05, Art. 7º, qual o número de nívei...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: E
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
A questão ficou incompleta. Ela não especifica qual o NÍVEL. Se é de CLASSIFICAÇÃO ( 05 - A, B, C, D, E) ou se é NÍVEL DE CAPACITAÇÃO ( 04- I, II, III e IV). Por isso deveria ser anulada, já que poderia ser a letra D ou E.
Daniela Costa e Tarcísio Teles,
A banca foi bastanta clara ao especificar o Art. 7º nele consta apenas 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D, e E.
Poderia gerar anulação se ela especificasse o Art. 6º mas não foi o caso.
Prestar mais atenção antes de falar bobagens.
Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo