Pedro, de 18 anos, pretende ser candidato a vereador. É bra...
Pedro, de 18 anos, pretende ser candidato a vereador. É brasileiro naturalizado, está no pleno exercício dos direitos políticos, está filiado a partido político e tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se, tendo, portanto, pleno conhecimento da realidade social.
À luz da sistemática constitucional, Pedro:
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Gabarito letra c).
Para se responder à questão em tela, devem-se saber as seguintes informações em relação a uma pessoa que pretende se candidatar a Vereador:
1) A pessoa deve ter 18 anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, § 2º e CF, Art. 14, VI, "d").
2) O cargo de Vereador não é privativo de brasileiro nato. Logo, um brasileiro naturalizado poderá concorrer para tal cargo eletivo (CF, Art. 12, § 3º).
3) Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Lei 9.504, Art. 9).
Portanto, Pedro preenche as condições de nacionalidade (brasileiro naturalizado) e o critério etário (18 anos), porém ele não preenche o requisito de domicílio eleitoral, já que Pedro tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se, e a legislação impõe que o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição à qual pretende concorrer (no caso da questão, ele deveria ter domicílio eleitoral no próprio Município ao qual pretende se candidatar). Logo, Pedro não preenche a condição de elegibilidade consistente no domicílio eleitoral e o gabarito em tela é a letra "c".
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Gabarito C
Pedro não pode candidatar-se ao cargo de vereador em município limítrofe do seu domicílio eleitoral.
André Aguiar, seus comentários são simplesmente um show...Estão me ajudando muito...Obrigada
Resposta C. Vamos ao comentário da Questão
Pedro, de 18 anos, pretende ser candidato a vereador.
Art. 11. § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
Detalhe importante é o momento que será aferido à idade. Em regra será a data da posse, exceto para quando a idade mínima é fixada em 18 anos, pois aí será a data do pedido de registro de candidatura.
É brasileiro naturalizado,
Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (esses quatros correspondem a linha sucessória do cargo de Presidente da República)
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Esses três são fundamentais para os interesses da nação: diplomáticos e de segurança)
Desta forma, qualquer outro cargo eletivo pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Curiosidade: Quando Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara dos Deputados, criou-se uma certa discussão se ele poderia ou não ser eleito. Pra quem não sabe, ele nasceu no Chile. No entanto, embora Rodrigo Maia tenha nascido em Santiago, no Chile, quando o pai, César Maia, estava exilado no país, o parlamentar foi registrado no Consulado do Brasil na capital chilena e tem, portanto, nacionalidade brasileira
https://blogs.oglobo.globo.com/eissomesmo/post/maia-nao-pode-ser-presidente-por-ter-nascido-no-chile-e-isso-mesmo.html
está no pleno exercício dos direitos políticos,
O pleono exercício de direitos políticos é verificado pela certidão de quitação eleitoral
art 11, § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
está filiado a partido político e tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se, tendo, portanto, pleno conhecimento da realidade social.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Portanto, o erro da questão é falar em Município limítrofe. Pois, na verdade, é bastante lógico que o candidato concorra onde tem domicílio eleitoral. Assim, se o domicílio dele é Guarulhos-SP, ele não pode concorrer por São Paulo-SP.
Município limítrofe-São os municípios vizinhos, ou seja, aqueles que fazem fronteira geográfica com o município onde você está.
O Art. 9º CF/88 dispoe que : Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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