Maria é engenheira e ocupa um cargo público de provimento e...

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Q873448 Direito Administrativo

Maria é engenheira e ocupa um cargo público de provimento efetivo com atribuição de desenvolver tecnologia de ponta visando à contenção do risco de acidentes nucleares. Por considerar sua remuneração insuficiente, tenciona fazer novo concurso público, de modo que possa oferecer melhor conforto à sua família com os valores que receberia nos dois cargos públicos.


À luz da sistemática constitucional, Maria:

Alternativas

Gabarito comentado

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A presente questão trata de acumulação de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, pois a regra constitucional do inciso XVI do art. 37 da CRFB não é absoluta, comportando exceções em suas alíneas “a", “b" e “c", sendo certo que a situação de Maria se enquadra perfeitamente na supracitada alínea “b";

OPÇÃO B: Como Maria já ocupa cargo público de natureza técnico-científica (tecnologia nuclear), só pode ocupar outro cargo público, caso esse cargo seja de professor. Ademais, é vedada a acumulação com outro cargo de natureza técnica ou científica por falta de autorização constitucional;

OPÇÃO C: Esta opção está inteiramente CORRETA, pois encontra base constitucional na alínea “b" do inciso XVI do art. 37 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

“Art. 37. (...).

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

 a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;" (negritei).

Trata-se de exceção à regra da vedação de acumulação de cargos públicos.

OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, pois veicula hipótese não elencada pelo Texto Constitucional como exceção à regra da vedação à acumulação de cargos públicos. Maria já ocupa cargo de natureza técnico-científica e só respeitará a CRFB se acumulá-lo com um cargo de professor, conforme observado nos comentários à Opção C.

OPÇÃO E: Com base nos comentários feitos em relação à Opção C, esta opção está INCORRETA, pois a regra constitucional é a de não ser permitida a acumulação de cargos públicos.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: Letra C

CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto remuneratório): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Maria encaixa-se na alíena b).

A questão deveria ter deixado isso mais claro, não tem como adivinhar que o cargo que ela ocupa é cargo científico só com base na CF/88. 

.

Ravane, mesmo que se vá por exclusão, posso chegar a alternativa A tranquilamente, considerando que para mim a questão não deixou evidente que o cargo dela era "científico".

 

#pas

Marildinha, a resposta dá-se por exclusão, uma vez que Maria, por ser engenheira, não ocupa cargo ou emprego privativo de profissional da saúde tampouco exerce cargo de professor, restando a alínea b do art. 37, XVI, CF/88.

O Gabarito é Letra C

Gab C

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