Maria é engenheira e ocupa um cargo público de provimento e...
Maria é engenheira e ocupa um cargo público de provimento efetivo com atribuição de desenvolver tecnologia de ponta visando à contenção do risco de acidentes nucleares. Por considerar sua remuneração insuficiente, tenciona fazer novo concurso público, de modo que possa oferecer melhor conforto à sua família com os valores que receberia nos dois cargos públicos.
À luz da sistemática constitucional, Maria:
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, pois a regra constitucional do inciso XVI do art. 37 da CRFB não é absoluta, comportando exceções em suas alíneas “a", “b" e “c", sendo certo que a situação de Maria se enquadra perfeitamente na supracitada alínea “b";
OPÇÃO B: Como Maria já ocupa cargo público de natureza técnico-científica (tecnologia nuclear), só pode ocupar outro cargo público, caso esse cargo seja de professor. Ademais, é vedada a acumulação com outro cargo de natureza técnica ou científica por falta de autorização constitucional;
OPÇÃO C: Esta opção está inteiramente CORRETA, pois encontra base constitucional na alínea “b" do inciso XVI do art. 37 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 37. (...).
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;" (negritei).
Trata-se de exceção à regra da vedação de acumulação de cargos públicos.
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, pois veicula hipótese não elencada pelo Texto Constitucional como exceção à regra da vedação à acumulação de cargos públicos. Maria já ocupa cargo de natureza técnico-científica e só respeitará a CRFB se acumulá-lo com um cargo de professor, conforme observado nos comentários à Opção C.
OPÇÃO E: Com base nos comentários feitos em relação à Opção C, esta opção está INCORRETA, pois a regra constitucional é a de não ser permitida a acumulação de cargos públicos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: Letra C
CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto remuneratório): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Maria encaixa-se na alíena b).
A questão deveria ter deixado isso mais claro, não tem como adivinhar que o cargo que ela ocupa é cargo científico só com base na CF/88.
.
Ravane, mesmo que se vá por exclusão, posso chegar a alternativa A tranquilamente, considerando que para mim a questão não deixou evidente que o cargo dela era "científico".
#pas
Marildinha, a resposta dá-se por exclusão, uma vez que Maria, por ser engenheira, não ocupa cargo ou emprego privativo de profissional da saúde tampouco exerce cargo de professor, restando a alínea b do art. 37, XVI, CF/88.
O Gabarito é Letra C
Gab C
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