Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fat...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, é importante entender a diferença entre impedimento e suspeição no contexto do Direito Processual Civil.
No Código de Processo Civil de 1973, o tema de impedimento e suspeição do juiz está regulado nos artigos 134 e 135. O impedimento ocorre quando há uma razão objetiva que impede o juiz de atuar no processo, sendo uma condição mais restritiva e de ordem pública. Já a suspeição refere-se a situações em que há uma dúvida sobre a imparcialidade do juiz, mas não necessariamente uma proibição absoluta.
O artigo 134 do CPC/1973 lista as hipóteses de impedimento, e um dos casos previstos é quando o advogado da parte é cônjuge do juiz. Essa situação caracteriza um impedimento, pois há uma relação direta e pessoal que compromete a imparcialidade do juiz de forma objetiva.
Exemplo prático: Imagine um processo em que o advogado da parte autora é casado com o juiz que recebeu o caso. Nesse cenário, a legislação considera que o juiz está impedido de atuar, pois sua imparcialidade está objetivamente comprometida pela relação conjugal com o advogado.
A questão apresentada afirma que "configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo". Essa afirmação está correta porque, de acordo com o artigo 134, III, do CPC/1973, tal situação é, de fato, um caso de impedimento.
Portanto, a alternativa correta é C - certo, uma vez que a legislação é clara ao definir essa relação como impedimento.
Não há alternativas adicionais para analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Porém, é sempre importante estar atento a pegadinhas que podem surgir, como confundir impedimento com suspeição devido a uma leitura apressada.
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Comentários
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PESSOAL!!!
PARA EVITARMOS A VELHA DECOREBA BASTA SABER QUE,AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO SÃO BEM CLARAS,BASTA VERIFICARMOS OS AUTOS DO PROCESSO,SÃO BEM EVIDENTES,BEM OBJETIVAS...AI JA SABEREMOS....ENQUANDO AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO VAMOS PRECISAR DE UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DA INTIMIDADE DO JUIZ,O QUE NÃO É NADA FACIL...
quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR
quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar
Suspeição = faz uma cara feia
impedimento = sem cara feia, normal
ahaha
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