Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fat...

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Q39491 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.
Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo.
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Para compreender a questão proposta, é importante entender a diferença entre impedimento e suspeição no contexto do Direito Processual Civil.

No Código de Processo Civil de 1973, o tema de impedimento e suspeição do juiz está regulado nos artigos 134 e 135. O impedimento ocorre quando há uma razão objetiva que impede o juiz de atuar no processo, sendo uma condição mais restritiva e de ordem pública. Já a suspeição refere-se a situações em que há uma dúvida sobre a imparcialidade do juiz, mas não necessariamente uma proibição absoluta.

O artigo 134 do CPC/1973 lista as hipóteses de impedimento, e um dos casos previstos é quando o advogado da parte é cônjuge do juiz. Essa situação caracteriza um impedimento, pois há uma relação direta e pessoal que compromete a imparcialidade do juiz de forma objetiva.

Exemplo prático: Imagine um processo em que o advogado da parte autora é casado com o juiz que recebeu o caso. Nesse cenário, a legislação considera que o juiz está impedido de atuar, pois sua imparcialidade está objetivamente comprometida pela relação conjugal com o advogado.

A questão apresentada afirma que "configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo". Essa afirmação está correta porque, de acordo com o artigo 134, III, do CPC/1973, tal situação é, de fato, um caso de impedimento.

Portanto, a alternativa correta é C - certo, uma vez que a legislação é clara ao definir essa relação como impedimento.

Não há alternativas adicionais para analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Porém, é sempre importante estar atento a pegadinhas que podem surgir, como confundir impedimento com suspeição devido a uma leitura apressada.

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Fundamento legal:Art. 134, CPC. É defeso (EM DECORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO)ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Certo.As causas de impedimento estão previstas no art. Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo. CORRETO!Artigo 134 do CPC.

PESSOAL!!!

PARA EVITARMOS A VELHA DECOREBA BASTA SABER QUE,AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO SÃO BEM CLARAS,BASTA VERIFICARMOS OS AUTOS DO PROCESSO,SÃO BEM EVIDENTES,BEM OBJETIVAS...AI JA SABEREMOS....ENQUANDO AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO VAMOS PRECISAR DE UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DA INTIMIDADE DO JUIZ,O QUE NÃO É NADA FACIL...

uma regrinha besta que aprendi num cursinho da oab é a seguinte

quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR

quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar

Suspeição = faz uma cara feia
impedimento = sem cara feia, normal

ahaha

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