A modalidade de provimento em cargo público que consiste no...
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Lei 8112/90 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
ReVersão. Aposentadoria, ok. Para não esquecer nunca mais observe o V e lembra de 'Velhinho' e vai recordar da aposentadoria. Certa vez li em um comentário aqui no QC.
Alternativa: B
GABARITO B
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
Na verdade o fundamento não é a 8.112, mas sim a lei municipal, apesar do conceito ser o mesmo.
GABARITO: B
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
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