Pedro e Ricardo eram empregados da empresa LN por meio de u...

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Q111473 Direito do Trabalho
Pedro e Ricardo eram empregados da empresa LN por meio de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Os dois contratos foram rescindidos pela empregadora. Considerando que Pedro trabalhou na empresa por oito meses e seu salário era pago por hora e Ricardo trabalhou na empresa por 15 meses e laborava por tarefa ou serviço feito, é correto afirmar que Pedro

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Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

§ 3º - Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

§ 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.


Conforme disposto no artigo 478 da CLT entendo que a questão não possui alternativa correta. Já que Pedro trabalhou 8 meses e o caput do referido artigo coloca fração igual ou superior a seis meses, dessa forma Pedro tem direito a indenização.


Por favor, se o meu raciocínio está errado, corrijam-me.

Bons Estudos! 
Questão bem capiciosa!!

Como Pedro nao trabalhou mais de 01 ano nao tem direito a indenização. Com arrimo
CLT  

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

        § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.


Já o cálculo de acordo com o parágrafo 3º do citado artigo - segundo doutrina e jurisprudência em face da nova redação do art. 7 inciso XIII da CF ( deve ter por base o patamar de 220 horas por mês)

Eis os corretos fundamentos para a questão - GABARITO B.
Questão de nível superior, além do canditato ter que saber o art. 478 teria que lembrar do inciso

   § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

Essa é o tipo de questão que separa os primeiros lugares.

Será que o §1º do art. 478 não foi revogado pela SÚM-188 do TST ??        

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

§ 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

SUM-188    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o 
limite máximo de 90 (noventa) dias.

Questão anulável...

Os empregados com direito a indenização antes da CF/88 eram aqueles que estavam sujeito  contrato por tempo indeterminado e não fossem estáveis e nem houvessem optado pelo FGTS.

Logo, se a demissão ocorreu na época da prova, ambos teriam direito à indenização de 40% sobre o saldo de suas contas do FGTS.

A única hipótese de o caso ter ocorrido o caso em tela é se a demissão tivesse ocorrido até 1989, de modo que Pedro tivesse sido contratado antes de outubro de 1988. Como não esclarece esse ponto, a questão deveria ser anulada pela banca...

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