Ao final do segundo bimestre do exercício financeiro de 2012...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é essencial para o entendimento sobre a gestão das contas públicas, especialmente em situações onde as receitas não estão cumprindo as metas estabelecidas.
A alternativa correta é a C - realizar limitação de empenho e movimentação financeira.
De acordo com a LRF, quando as receitas não são suficientes para cumprir as metas fiscais, uma das medidas obrigatórias a serem adotadas é a limitação de empenho. Isso significa que a prefeitura deve limitar suas despesas com base nas receitas disponíveis, ajustando o orçamento ao cenário financeiro atual para manter o equilíbrio fiscal.
Agora, vamos examinar cada uma das alternativas para entender por que as demais estão incorretas:
A - Solicitar um empréstimo do montante que falta para cumprir a meta de arrecadação: Esta alternativa está incorreta porque solicitar empréstimos para cobrir déficits orçamentários não é uma prática recomendada pela LRF. A lei prioriza o ajuste das despesas à realidade das receitas, e não o aumento do endividamento.
B - Suspender a execução dos contratos em vigor por trinta dias, salvo aqueles referentes a serviços essenciais: Esta alternativa está incorreta. A simples suspensão de contratos não resolve a questão do equilíbrio fiscal e pode levar a problemas legais e operacionais, além de não ser uma medida prevista pela LRF.
D - Revogar certames licitatórios que ainda não geraram contratos: Embora revogar licitações possa reduzir despesas futuras, não é uma medida obrigatória e imediata conforme determinado pela LRF. O foco da lei é ajustar o orçamento por meio da limitação de empenho e controle das despesas correntes.
Compreender a Lei de Responsabilidade Fiscal é crucial para interpretar questões que envolvem o ajuste fiscal e a gestão responsável dos recursos públicos. A limitação de empenho é uma ferramenta fundamental para manter o controle orçamentário.
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RESPOSTA LETRA C
LC 101/00
Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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