No tocante à aquisição de propriedade, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Na análise da questão sobre a aquisição de propriedade, é importante compreender os mecanismos legais que regem tal processo. Vamos comentar as alternativas erradas e explicar por que a opção correta é a alternativa E.
Alternativa A: Está incorreta. A usucapião de bens móveis, conforme o Código Civil, requer um prazo de posse de cinco anos para a forma extraordinária, que não demanda justo título nem boa-fé, e de três anos para a forma ordinária, que exige justo título e boa-fé.
Alternativa B: Também errada. A natureza da sentença no processo de usucapião é declaratória, e não constitutiva. Isso significa que a sentença apenas reconhece a posse já exercida durante o tempo necessário para a aquisição da propriedade.
Alternativa C: Esta opção é incorreta. Para a aquisição da propriedade imóvel por usucapião, nem sempre são necessários justo título ou boa-fé.
Alternativa D: Errada. O conceito apresentado na alternativa refere-se à aluvião, que é o acréscimo de terras às margens de um rio por depósitos e aterros naturais. A avulsão, por outro lado, ocorre quando uma porção de terra é arrancada de um terreno por força natural violenta e se anexa a outro.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 1.240-A do Código Civil, a usucapião especial urbana residencial familiar permite que alguém adquira a propriedade integral de um imóvel urbano de até 250 m², se tiver usado o imóvel para sua moradia ou de sua família durante dois anos ininterruptos, sem oposição, após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. O requerente não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto, o gabarito é a alternativa E.
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Comentários
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Art. 1.240-A (CC). Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A letra “a” está errada. Na usucapião de bens móveis é necessária a posse de cinco para a ordinária (com justo título) ou três anos para a extraordinária (sem justo título). Art. 1.260, CC: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.261, CC: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
A letra “b” está errada, pois segundo a doutrina e jurisprudência dominante, baseadas nos art. 1.241, CC, a sentença proferida no processo de usucapião possui natureza declaratória, pois apenas reconhece o exercício da posse durante o período aquisitivo.
A letra “c” está errada. Tanto o justo título como a boa-fé não são essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião.
A letra “d” está errada, pois conceitua a aluvião (art. 1.250, CC). Avulsão (art. 1.251, CC) ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra de destaca de um prédio e se junta a outro.
A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 1.240-A, CC, incluído pela Lei n° 12.424/11. Trata-se de uma nova espécie de usucapião (parte da doutrina a chama de usucapião especial urbana residencial familiar e outra parte de usucapião por abandono de lar).
Um bom resumo, a quem interessar:
A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.
A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião. Não se confundindo com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.
(...)
1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
(...)
2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
CF art. 183 e CC art. 1240
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
(...)
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