No que concerne às terras indígenas, julgue o item a seguir....

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA
Q1186617 Direito Constitucional
No que concerne às terras indígenas, julgue o item a seguir.
São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que objetivem a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada aos direitos dos indígenas.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

3) Exame da questão posta

Trata-se de uma questão a ser respondida pelo examinado com base na Constituição Federal, de forma literal.

À luz do art. 231, §6º, da Constituição Federal, acima transcrito são nulos e extintos os atos que visam a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da UNIÃO, conforme lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

Resposta: CERTO.

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Artigo 231, § 6º, da CRFB:

[...]

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo (terras indígenas), ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

GAB CERTO - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que objetivem a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

CERTO, TÃO BONITIO QUE SÓ PODERIA SER UM CTRL+C/CTRL+V DA CF.....

O COMEÇO PARECIA COM A CF E O FIM PARECIA COM O COMEÇO!

Mas que, redação, mais horrível, banca, Cespe pelo, amor de, Deus. Assim fica, difícil entender o, que está, sendo, pedido.

Letra de lei pura, copiou e colou.

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