Em se tratando dos Poderes Legislativo, Judiciário e ...

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Q459252 Legislação Estadual
Em se tratando dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:

I. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa, além de outras atribuições previstas na Constituição Estadual, julgar, anualmente, as contas do governador e, se esse não as apresentar até sessenta dias após a data fixada naquela Constituição, eleger comissão para tomá-las, determinando providências para punição dos que forem encontrados em culpa.

II. Os Secretários de Estado não poderão, em quaisquer circunstâncias, desde a sua nomeação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público.

III. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador- Geral do Estado.

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I - ERRADA - Art. 53.  Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: III - julgar, anualmente, as contas do Governador e, se este não as prestar até trinta dias após a data fixada nesta Constituição, eleger comissão para tomá-las, determinando providências para punição dos que forem encontrados em culpa;

II - ERRADA - Art. 87.  Os Secretários de Estado não poderão: I - desde a nomeação: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

III - CORRETA - Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XII - processar e julgar: b) os mandados de segurança, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

 

Bons estudos!

Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

b) os mandados de segurança, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

GABA C

Art. 87. Os Secretários de Estado não poderão:

 

I - desde a nomeação:

 

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

a) Compete EXCLUSIVAMENTE a Assembleia Legislativa julgar ANUALMENTE as contas do Governador. E se este não as apresentar até 30 dias após o prazo previsto na Constituição Estadual, a Assembelia deverá comissão para tomá-las, determinando providências para punição saqueles que forem encontrados em culpa.

b) Os Secretários de Estado não podem, desde a nomeação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, salvo quando o contrato obedecer as clausulas uniformes.

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