A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos ...

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Q78928 Direito Constitucional
No que concerne a aspectos constitucionais, julgue os itens a seguir.

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
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A questão exige conhecimento relacionado à administração pública. Conforme art. 37, § 8º, CF/88 – “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: [...]".

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Comentários

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Alternativa CORRETA:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal."

Famoso contrato de gestao:

"Com o objetivo de alcançar melhores resultados na Administração Pública, criaram-se novos instrumentos no âmbito do Direito Público, para conferir maior autonomia aos entes administrativos ou estabelecer parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. Dentre tais medidas, sobressai o contrato de gestão"

Com a Emenda Constitucional nº 19/98, o contrato de gestão passou para a alçada constitucional com previsão no art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

Diante desse panorama, pode-se separar três situações distintas frente ao instituto contrato de gestão:

- contrato entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta;

- “contrato” entre órgãos;

- contrato entre o Poder Público e “organizações sociais”

Fonte:DireitoNet

Essa foi no estilo FCC, decoreba !

Questão mamão com açúcar!

Mas boa , a lei pela lei , o que todos estudam , e não aquelas questões " subjetivas" que temos que adivinhar qual o "espirito" do examinador quando elaborou a questão.

Pode ser decoreba, mas não lembrava da literalidade da lei, mas autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos, parece meio absurdo.

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