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Q370011 Direito Tributário
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d) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.  Correta.

Art. 151 - É vedado à União:

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


a) relativizar (torna o texto incorreto). É preciso respeitar os direitos individuais. 

b)art. 150 CF/88 " É vedado à União

III - cobrar tributos:

           a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

 c) Trata-se de imunidade (pois está contida no próprio texto legal CF/88). A isenção se dá através de Lei.

d) correta

e) art. 150 CF/88 "É vedado à União

III) cobrar tributos

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.



Não ví erro na "e". Se a lei foi publicada em março de um determinado ano, ela "pode" ser cobrada no primeiro dia do ano seguinte, por que não?

Considerando o disposto no Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Então, onde estaria o erro da letra E?

e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, passando a ser possível a cobrança no primeiro dia do exercício seguinte.

Questões maldosas estas.

Abraços

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