Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, com foco nas imunidades tributárias.
Alternativa D - Correta: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "a", estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Essa disposição visa proteger a autonomia financeira e administrativa entre as diversas esferas de governo, evitando que um ente federativo tribute outro de forma excessiva. O trecho destacado na alternativa D está em conformidade com essa vedação. É uma regra de imunidade recíproca, garantindo que, por exemplo, a União não possa tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados de forma mais onerosa.
Alternativa A - Incorreta: Embora o texto mencione a capacidade econômica e a personalização dos impostos, que são princípios presentes no sistema tributário brasileiro, a parte que fala sobre "relativizar os direitos individuais" está equivocada. A Constituição não autoriza a relativização de direitos individuais para aplicar tributos. Na verdade, a proteção aos direitos individuais é um pilar fundamental do ordenamento jurídico.
Alternativa B - Incorreta: O princípio da irretroatividade das leis tributárias é previsto no artigo 150, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, mas a alternativa não está completa, pois há exceções, como em casos de normas mais benéficas ao contribuinte. Assim, a alternativa omite nuances importantes sobre a aplicação do princípio.
Alternativa C - Incorreta: Esta alternativa menciona a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, que está de fato prevista na Constituição (artigo 150, VI, 'b'). No entanto, o termo correto deveria ser "imunidade", e não "isenção". A imunidade é uma vedação constitucional à instituição de impostos, enquanto a isenção é uma dispensa prevista em lei.
Alternativa E - Incorreta: O princípio da anterioridade tributária está previsto no artigo 150, III, 'b' da Constituição, mas a alternativa é imprecisa. A cobrança de tributos pode ocorrer apenas no exercício financeiro seguinte, mas precisa também respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, 'c'), que exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo.
Para entender melhor, considere este exemplo prático: se um município cria um novo imposto municipal em outubro de 2023, ele só poderá cobrá-lo a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2024, respeitando a anterioridade anual e, desde que também respeite o prazo de 90 dias para a anterioridade nonagesimal.
Essa análise ajuda a entender como interpretar e aplicar as imunidades e limitações constitucionais ao poder de tributar. Fique atento às palavras-chave e aos conceitos básicos, como imunidade, isenção, irretroatividade e anterioridade, para evitar erros comuns.
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Comentários
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II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
a) relativizar (torna o texto incorreto). É preciso respeitar os direitos individuais.
b)art. 150 CF/88 " É vedado à União
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;c) Trata-se de imunidade (pois está contida no próprio texto legal CF/88). A isenção se dá através de Lei.
d) correta
e) art. 150 CF/88 "É vedado à União
III) cobrar tributos
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
Não ví erro na "e". Se a lei foi publicada em março de um determinado ano, ela "pode" ser cobrada no primeiro dia do ano seguinte, por que não?
Considerando o disposto no Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Então, onde estaria o erro da letra E?
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, passando a ser possível a cobrança no primeiro dia do exercício seguinte.
Questões maldosas estas.
Abraços
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