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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Recepcionista |
Q824950 Direito Constitucional

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.

Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sobre nacionalidade. No caso em tela, demanda-se o conhecimento do artigo 12, §4º, da Constituição Federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda, como dito, o conhecimento do artigo 12, §4º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda da nacionalidade do brasileiro.
Uma primeira hipótese de perda ocorre quando o brasileiro tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (artigo 12, §4º, I). A segunda hipótese ocorre quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (artigo 12, §4º, II, "a") ou de de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (artigo 12, §4º, II, "b").
Percebe-se que o  brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b".
Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou no caso de haver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Portanto, no item em análise, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira, haja vista a imposição da legislação estrangeira, amolda-se à salvaguarda do artigo 12, §4º, II, "b", da Constituição Federal.

Gabarito: Certo.

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Comentários

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GABARITO: CORRETO

.

(CF88) Art. 12. (...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

.

Essa é uma das ressalvas constitucionais que tratam da perda da nacionalidade brasileira.

No caso, ele perderia a nacionalidade brasileira caso por vontade própria, e sem o risco da proibição de permanecer em território estrangeiro ou de deixar de gozar de direitos civis, optasse por adquirir outra nacionalidade.

Deve-se atentar que o brasileiro deve residir neste país estrangeiro e que a condição de naturalização é para a sua manutenção no referido país.

Como se trata de uma naturalizacão imposta como condição para a permanência no território, Pedro não perderá a sua nacionalidade. 

Cargo para Recepcionista do ITAMARATY...

 

DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE

 

               PERDA DA NACIONALIDADE:

 

ATENÇÃO:    a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.

 

O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL.        NÃO é processo administrativo.

 

                                     Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

 

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

 

É privativa para brasileiro naturalizado

 

PROVA:

 

Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.

 

Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

 

II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

 

a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.

 

b)           de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

 

 

Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira (IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO), mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

 

 

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