Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos n...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.
Como condição de permanência em seu território, a
norma do país de residência de Pedro exige que ele se
naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha
reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não
perderá a nacionalidade brasileira.
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GABARITO: CORRETO
.
(CF88) Art. 12. (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
.
Essa é uma das ressalvas constitucionais que tratam da perda da nacionalidade brasileira.
No caso, ele perderia a nacionalidade brasileira caso por vontade própria, e sem o risco da proibição de permanecer em território estrangeiro ou de deixar de gozar de direitos civis, optasse por adquirir outra nacionalidade.
Deve-se atentar que o brasileiro deve residir neste país estrangeiro e que a condição de naturalização é para a sua manutenção no referido país.
Como se trata de uma naturalizacão imposta como condição para a permanência no território, Pedro não perderá a sua nacionalidade.
Cargo para Recepcionista do ITAMARATY...
DICA: EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
PERDA DA NACIONALIDADE:
ATENÇÃO: a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.
O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL. NÃO é processo administrativo.
Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
É privativa para brasileiro naturalizado
PROVA:
Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.
Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.
II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.
b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:
Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira (IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO), mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.
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