Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos...
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Para esclarecer a questão sobre o processo de licitação, é crucial entender que se trata de um procedimento administrativo formal, usado por entidades públicas para adquirir produtos ou serviços através da concorrência entre os interessados. Este procedimento visa assegurar a proposta mais vantajosa e promover a igualdade entre os concorrentes.
No caso específico do SEBRAE, é mencionado o Regulamento de Licitações e de Contratos dessa entidade, que estabelece regras próprias para suas licitações, podendo ser inspiradas na Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações para a administração pública em geral.
Pela Lei de Licitações, com exceção de situações em que a legislação permite a dispensa ou inexigibilidade de licitação, é mandatório que as contratações de obras, serviços (inclusive publicidade), compras e alienações sejam precedidas de licitação, garantindo-se assim o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais benéfica à administração.
As outras opções apresentadas na questão são consideradas exceções à regra geral:
- Compra direta : Uma forma de aquisição que dispensa a licitação, aplicável apenas em circunstâncias específicas previstas em lei.
- Dispensa de licitação : Casos em que a lei permite que a administração contrate diretamente, sem licitação, devido a condições particulares como emergência ou calamidade pública.
- Contrato administrativo : O documento que formaliza a relação entre a administração e o particular que saiu vitorioso na licitação, não sendo uma modalidade de licitação em si, mas o resultado do processo licitatório.
Assim, reafirmamos que a resposta correta para a questão é a alternativa A - licitação.
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Gabarito Letra A.
Conforme "Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE"
- CAPÍTULO I "DOS PRINCÍPIOS"
- Art. 1° As contratações de obras, serviços, compras e alienações do Sistema SEBRAE serão necessariamente precedidas de licitação obedecidas às disposições deste Regulamento.
Também era possível acertar lembrando da regra básica para toda Adm pública >> L 8.666 de 93
- Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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