A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.Ao Congresso ...

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Q824954 Direito Constitucional

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Ao Congresso Nacional compete fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, cabendo ao presidente da República sancionar ou não essa proposição legislativa.

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Olá, pessoal! A questão cobra conhecimento sobre competência para fixação de subsídio dos deputados federais e senadores.

Vejamos o que nos diz o art. 49 da Constituição, caput e seu inciso VII:

"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

Podemos notar que se compete sim ao Congresso Nacional fixar o subsídio dos Deputados Federais e dos Senadores. Contudo, temos um erro na questão no que trata de se falar em sanção pelo Presidente da República, uma vez que a fixação é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

Com isso, GABARITO ERRADO.

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ERRADO                                                                                          

                                                                                                Seção II  

                                                                   DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

 

Gabarito: ERRADO

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

 

 

* 1° Observação: As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) dispensam a sanção presidencial, diferentemente do que ocorre com as competências do Art. 48 as quais precisam da sanção presidencial.

 

** 2° Observação: As competências do Art. 49 são formalizadas por decreto legislativo, já as competências do Art. 48 são formalizadas por lei.

 

 

 

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1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.

Por isso que eles ganham tão pouco.

É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

ART 49

VII- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores...

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