As contas prestadas anualmente, por órgãos e entidades da Ad...

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Q482685 Direito Constitucional
As contas prestadas anualmente, por órgãos e entidades da Administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, mediante relatório de gestão, serão nos termos da Constituição Federal
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A questão trata sobre os Tribunais de Contas. 

Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional, assim, atua neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's). 
O art. 71, I e II, da CRFB aduz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; e II ­ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes. Desta feita, a Carta Magna, em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União. Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB. 
Passemos à análise das assertivas. 

A)     CORRETO. Consoante o artigo 71, II, da CRFB, o tribunal de contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores  públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

B)     ERRADO. Consoante o artigo 71, II. da CRFB, o tribunal de contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores  públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

C)  ERRADO. Consoante o artigo 71, II, da CRFB, o tribunal de contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores  públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

D)  ERRADO. Consoante o artigo 71, II, da CRFB, o tribunal de contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores  públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

E)   ERRADO. Consoante o artigo 71, II, da CRFB, o tribunal de contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores  públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

 Gabarito da questão: letra A.

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Gab. A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
II ­ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 


Grande sacada da FCC!


Para quem não percebeu, dizer "as contas prestadas anualmente", na Constituição, refere-se ao Presidente. 

Muita gente deve ter marcado a letra E, pois, o inciso II não cita a periodicidade da prestação de contas dos demais administradores públicos, que pode ser, sim, anualmente, mas também pode ser diariamente, mensalmente, a cada 2 anos... isso vai depender do órgão que estivermos falando... ou seja, não existe data expressa no inciso II, o que confundiu  muita gente.

Muito boa essa.


Vamos à próxima!

TCU:

- Contas do Presidente:  APRECIA

- Demais Contas: JULGA

O controle externo das contas públicas é incumbência constitucional do Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF): 

I. Apreciar as contas anuais do PR, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento

II. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro e valores públicos da administração direta, indireta, fundacional e as sociedades mantidas pelo poder público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

 

Força champions! 

 

DECOREM 

art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; SÓ APRECIA

DEMAIS JULGA

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

 

BONS ESTUDOS

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