O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRA...

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Q2134111 Direito Administrativo
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE estabelece que o contrato, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, é obrigatório no caso de
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Alternativa correta: A - concorrência.

Para a resolução desta questão, é essencial compreender as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 e normas correlatas, que incluem a concorrência, o convite, a tomada de preços, o concurso, o leilão e o pregão (este último regido também pela Lei 10.520/2002). Cada uma dessas modalidades tem características e requisitos específicos quanto à formalidade e procedimentos.

O regulamento mencionado na questão sugere que, em determinadas situações, a formalização de contrato é obrigatória. No caso da concorrência, que é a alternativa correta, estamos tratando da modalidade de licitação mais formal e abrangente, destinada a contratações de grande vulto, sem limites de valores, e aberta a qualquer interessado. Devido à complexidade e ao valor envolvido nesses contratos, é imprescindível a sua formalização, salvo quando se trata de bens para entrega imediata, o que constitui uma exceção. A obrigatoriedade do contrato na concorrência garante maior segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para o contratado.

Dessa forma, é possível entender que a resposta correta é a opção A - concorrência, já que esta modalidade, devido à sua complexidade e valores envolvidos, demanda a formalização de contrato, reforçando a segurança jurídica e garantindo a efetiva execução dos termos acordados.

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Gabarito Letra A

Art. 25. do "Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE"

  • Art. 25. O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata e facultativo nas demais modalidades de licitação, (..)

Na lei 8.666/93

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais (..)

Na N.L.L - Lei 14.133/21

  • Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço..

Lei 14133

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no .

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).        (11.441,66)

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