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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115785 Contabilidade Pública
Ao final do seu primeiro ano de mandato como gestor municipal, um prefeito estava avaliando as demonstrações contábeis para autorizar o seu envio ao tribunal de contas. Como não tinha formação na área de contabilidade, o prefeito chamou o contador geral e o questionou sobre o saldo da dotação constante no Balanço Orçamentário (BO). O contador esclareceu que o saldo da dotação: 
Alternativas

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Essa questão versa sobre Balanço Orçamentário e, mais especificamente, sobre o saldo de dotação, que é equivalente à dotação atualizada que não foi utilizada (empenhada).

Vamos analisar as alternativas:

A) Essa alternativa está errada, pois o orçamento é adstrito ao exercício financeiro e deve observar o princípio da anualidade.

B) Essa alternativa está errada, pois o crédito em questão tem destinação. Para ser utilizado como fonte de abertura de créditos adicionais, a dotação deveria ser cancelada.

C) Essa alternativa está errada, pois não é possível concluir com certeza que a situação decorreu de decretos de contingenciamento, podendo decorrer tão somente de economia orçamentária.

D) Essa alternativa está certa, pois quando a dotação atualizada é maior que as despesas empenhadas, o que gera saldo de dotação positivo, tem-se justamente uma economia orçamentária.

E) Essa alternativa está errada, pois trata-se de uma situação afeta à dotação atualizada (despesas). Essa situação não está relacionada, a priori, com a suficiência ou não da arrecadação de receitas.
Gabarito do Professor: LETRA D)




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Comentários

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Gabarito: letra D.

O saldo da dotação é a diferença de: dotação atualizada - despesa empenhada. Por exemplo, tenho como dotação 50 e empenhei 30, então terei um SALDO de dotação de 20. Esse saldo refere-se à economia orçamentária, pois empenhei menos do que FIXEI.

.

Apesar da letra D ter colocado a palavra "previsto", acho que não dá nem recurso.

Às despesas, a expressão "previsto/a" não pode ser mais motivo de questionamento em regra, pois a emenda constitucional nº 102/2019 autoriza a inserção, na LOA, de despesas previstas, desde que sejam para investimentos plurianuais, em andamento ou novos.

Assim, ainda que um pouco resumida -, a letra "D" atende ao enunciado, pois:

Dotação Atualizada > Despesa Empenhada gera uma economia de despesa;

Do contrário, Dotação Atualizada < Despesa Empenhada gera uma deseconomia de despesa, resultado, inclusive, ilegal para fins de contabilidade pública.

Gabarito: D.

Fonte: @ProfessorPauloLacerda

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