Dentre as origens conceituais da administração pública, o mo...
Essa origem conceitual fundamenta-se no princípio de:
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Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A administração pública evoluiu por meio dos modelos: patrimonialista, burocrático, gerencial. Diante disso, vamos a uma breve contextualização do modelo de administração pública
O Estado patrimonial (patrimonialismo) foi o primeiro modelo de administração pública e sua principal característica é a confusão entre bem público e bem pessoal, pois neste modelo tudo que pertencia ao Estado, pertencia ao príncipe também. Lado outro, na burocracia há clara distinção entre bem público e privado.
Deste modo, segundo o PDRAE (1995), a Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal". (apud PALUDO, 2013, p. 63). (g.n).
Nesta esteira, a partir de 1930, Getúlio Vargas instituiu no Brasil o modelo burocrático de administração pública, baseado no modelo weberiano de burocracia, que buscava suprimir o patrimonialismo e tinha como algumas de suas características a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo.
- · Centralizar e reformar a Administração Pública;
- · Estabelecer uma política para gestão de pessoas;
- · Simplificar métodos, procedimentos e processos administrativos;
- · Empregar mecanismos de controle da crise econômica;
- · Modernizar a Administração Pública.
Por oportuno, cabe destacar que a CF/88 reconheceu, dentre outros, o princípio da impessoalidade. Os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37 da CF/88.
Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra “C", uma vez que o princípio da impessoalidade tem origem conceitual no modelo racional-legal de Max Weber, ou seja, o modelo burocrático de administração pública. Assim, carreiras são estruturadas em bases objetivas, por meio de concursos, nos quais é garantida a impessoalidade.
Fonte:
Paludo, Augustinho. Administração geral e pública para AFRF e AFT. 2. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
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Uma das características do modelo burocrático de Max Weber é o da impessoalidade nas relações, que consiste em uma distribuição de atividades feita de forma impessoal, em termos de cargos e funções, e não de pessoas em sua subjetividade. Gab - C
C
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