A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março d...
O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o poder:
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Gabarito comentado
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Poder Vinculado – é aquele em que o agente não possui liberdade de atuação, pois a lei estabelece todo o seu modo de agir.
Poder Discricionário – é aquele que possibilita ao agente público liberdade de atuação dentro de determinados limites legais. Pautando-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade.
Poder Regulamentar ou Normativo – é o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação das leis. É a prerrogativa que a Administração tem de editar atos normativos para detalhar, esclarecer e regulamentar a interpretação e a aplicação de uma lei. Assim, esse Poder é o gabarito da questão em análise.
Poder de Polícia – é a ação de condicionar ou restringir direitos individuais imposta pelo Estado, em benefício da coletividade.
Poder Hierárquico – é aquele exercido pelo superior hierárquico sobre subordinados. É o poder de dar ordens, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções.
Poder Disciplinar- é o poder de punir as infrações disciplinares cometidas por servidores, os quais possuem vínculo com a Administração Pública.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".
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Comentários
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É o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos
a melhor forma de matar a questao esta na EXPEDIÇAO DE ATOS NORMATIVOS
Nomeia-se poder normativo ou regulamentar.
GABARTITO C
[GABARITO: LETRA C]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.
Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
Falou de REGULAMENTO, GERAL, ABSTRATO = Normativo/Regulamentar
SEJA FORTE E CORAJOSO... GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR
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