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Q1978772 Direito Administrativo
A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dispõe sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal.
O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o poder:
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A questão em análise nos faz refletir sobre os Poderes Administrativos. Segundo a Doutrina Administrativista, são eles: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Regulamentar ou Normativo, Poder de Polícia, Poder Disciplinar e Poder Hierárquico.

Poder Vinculado – é aquele em que o agente não possui liberdade de atuação, pois a lei estabelece todo o seu modo de agir.

Poder Discricionário – é aquele que possibilita ao agente público liberdade de atuação dentro de determinados limites legais. Pautando-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade.

Poder Regulamentar ou Normativo – é o poder da Administração de editar atos normativos para a complementação das leis. É a prerrogativa que a Administração tem de editar atos normativos para detalhar, esclarecer e regulamentar a interpretação e a aplicação de uma lei. Assim, esse Poder é o gabarito da questão em análise.

Poder de Polícia – é a ação de condicionar ou restringir direitos individuais imposta pelo Estado, em benefício da coletividade.

Poder Hierárquico – é aquele exercido pelo superior hierárquico sobre subordinados. É o poder de dar ordens, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções.

Poder Disciplinar- é o poder de punir as infrações disciplinares cometidas por servidores, os quais possuem vínculo com a Administração Pública.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “C".

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É o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos

a melhor forma de matar a questao esta na EXPEDIÇAO DE ATOS NORMATIVOS

Nomeia-se poder normativo ou regulamentar.

GABARTITO C

[GABARITO: LETRA C]

Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

FONTE: MEUS RESUMOS.

Falou de REGULAMENTO, GERAL, ABSTRATO = Normativo/Regulamentar

SEJA FORTE E CORAJOSO... GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR

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