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Q824965 Direito Constitucional

No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item que se segue.

De acordo com a CF, ao presidente da República compete aplicar a penalidade de demissão dos servidores públicos federais, podendo delegar essa função aos ministros de Estado e aos presidentes das autarquias federais.

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A questão demanda o conhecimento das competências do Presidente da República, que estão primordialmente elencadas no artigo 84 da Constituição Federal, bem como do entendimento do STF sobre o tema.

Acerca da competência para aplicar a penalidade de demissão a servidores públicos federais, o artigo 84, XXV, da Constituição Federal menciona que compete ao Presidente prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Ademais, o parágrafo único desse artigo menciona que essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Portanto, o provimento dos cargos é atribuição do Presidente da República, que pode delegar aos ministros, mas não a presidentes de autarquias federais. Frise-se que o item em análise indaga acerca da demissão dos servidores, ou seja, o desprovimento do cargo. O texto constitucional nada fala acerca da aplicação da demissão, mas o entendimento do STF é que essa delegação abarcaria também o desprovimento do cargo, ou seja, a aplicação de demissão.

Eis duas decisões do STF nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GOVERNADOR DO ESTADO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ART. 37, XII, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 84, XXV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da Constituição Federal, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedentes. II – Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do Governador do Estado de Goiás para, nos termos do art. 37, XII e parágrafo único, da Constituição Estadual, aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (RE 633009 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-02 PP-00246 RTJ VOL-00227-01 PP-00671)"
"Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. [MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]"

Depreende-se que os presidentes de autarquias não possuem a delegação constitucionalmente prevista no artigo 84, XXV, da Constituição Federal, ou seja, não podem prover e nem desprover, combinando-se o entendimento do texto constitucional e do STF. Portanto, se o ministro pode prover o cargo, também pode desprovê-lo.

Por fim, importante destacar que a delegação é para prover e desprover os cargos, e não para a extinção dos cargos públicos federais.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

Aos presidentes das autarquias federais NÃO. 

 

Apenas o "prover" é delegável, lembrando que prover inclui a demissão também. Como muito bem citado pela Alenice, só é delegável para o PAM

PGR
AGU
Ministros de Estado

M inistros de estado

A GU

P GR

Provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. Nesse sentido:

 

Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.

STF: MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.

Data vênia ao colegas, acredito que o erro não está no artigo mencionado, isto porque a demissão e a extinção de cargos são institutos que não confudem.

Na verdade, o erro da questão encontra-se em dizer que a CF estabelece que o presidente da República compete aplicar a penalidade de demissão dos servidores públicos federais .

Na verdade, a CF nada mensura a respeito. Tal previsão encontra-se na Lei 8112, que inclusive atribui a outras autoridade tal atividade, vejamos:

Lei 8112. Art. 141, inciso I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

 

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