No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o item subse...
No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.
Membro do Ministério Público, desde que afastado de
suas atribuições, poderá exercer a representação judicial
e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Gabarito comentado
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"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Pois bem, se o membro do MP somente se encontra afastado de suas atribuições, ele continua pertencendo ao quadro e portanto continua acatando a regra do art. 129, IX, ou seja, não poderá exercer representação judicial ou consultoria jurídica.
GABARITO ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 129
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
* Não há essa exceção - "desde que afastado de suas atribuições" - conforme descrito na questão. Logo, o item está incorreto.
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" É proibido o afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido feito no Mandado de Segurança (MS) 26595 por Marcos Henrique Machado, promotor de Justiça de Mato Grosso.
Consta do MS, impetrado com pedido de liminar, que em 30 de abril de 2007 Marcos Machado foi convidado pela então ministra de Estado do Meio Ambiente, Marina Silva, para assumir cargo de diretor de planejamento, administração e logística do IBAMA. No entanto, foi impedido de assumir o cargo por determinação da Resolução nº. 5/06, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público. A norma refere-se à impossibilidade de membro do MP que ingressou na instituição após a promulgação de 1988 exercer cargo ou função pública."
Disponível na íntegra em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147617/os-membros-do-ministerio-publico-em-regra-estao-proibidos-de-exercer-qualquer-outra-funcao-publica
Pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004
“Parágrafo único: Aos juízes é vedado:…V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Não tem nada a ver com a questão, é só acréscimo de conhecimento sobre o tema.
CHAMADA DE QUARENTENA.... SÓ PODERÁ ADVOGAR NO TRIBUNAL QUE FICAVA DEPOIS DE 3 ANOS DE SEU DESLIGAMENTO
Art 129 _ IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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