Com relação à ordem social, julgue o item. Entre outros dire...
Com relação à ordem social, julgue o item.
Entre outros direitos da pessoa idosa, a CF assegura a
gratuidade de transportes coletivos urbanos aos maiores
de 65 anos de idade.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
GABARITO: C
Gabarito: C
- Artigo 230, § 2º "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
Para memorizar e ajudar a não confundir;
- Estatuto do Idoso (10741/03); "Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
- Artigo 318 do CPP (incluído pela Lei 12403/11); " Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;
- Artigo 117 da LEP (Lei 7210/84)); "Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos";
Idoso -> Idade igual ou superior a 60 anos.
Gratuidade de transportes -> Maiores de 65 anos.
FIQUE ESPERTO: Idosos com mais de 80 anos de idade terão direito a prioridade especial. É o que estipula a Lei 13.466/2017
Q690211
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA. Q463502
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECIAL = 80 ANOS
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
Boa noite,
Esta constituição tem hora que é meio incoerente, ao meu ver, kkkk
Idoso: à partir dos 60 anos
Andar de busão de graça: o idoso com mais de 65 anos
rsrsrs é rir p não chorar
Bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo