A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabal...

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Q90717 Gestão de Pessoas
Com relação à gestão de recursos humanos, julgue os itens a seguir.

A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, recomenda-se que a gestão do pessoal terceirizado constitua responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
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ERRADA
É função dos dois, e creio que principalmente por parte da organização, pois embora sejam trabalhadores de empresas terceirizadas, eles estão "em contato" no dia a dia com a própria organização que recebe os serviços terceirizados.
Apesar de ser óbvio que a gestão de conflitos seja de responsabilidade de ambas as organizações, tanto a contrante como a contratada, a questão faz  referencia a gestão de pessoas. Tal termo é mais amplo e envolve outros elementos, tais como salários, benefícios e promoções. Logo, no meu entendimento, a gestão de pessoas de empresa tercerizada, cabe a propria empresa tercerizada. Caso contrário, a empresa contratante estará fazendo ingerencia na empresa terceirizada.

Bons estudos.
Acho que a responsabilidade da gestão de conflitos seja de ambas as partes, mas principalmente da empresa contratante, já que cabe a esta a gestão do ambiente organizacional da empresa.

A gestão do pessoal terceirizado deve se dar pelos gestores da empresa contratada no intuito de 

diminuir possibilidades de conflitos. Até por uma questão legal (CLT), funcionários terceirizados só podem 

receber ordens de superiores da mesma organização, sendo assim, não é por ¨recomendação¨ como o 

enunciado sugere, e sim por força da lei. 

http://www.grancursos.com.br/downloads/2011/recursos/stm-analista-judiciario-comentarios.pdf

Olá, colegas,! Eu conheço o teor da CLT que afirma que os terceirizados só podem receber ordens da contratada. Contudo, gostaria de ter uma resposta sobre o posicionamento do Cespe, para podermos resolver futuras questões, se:

A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, por imposição legal a gestão do pessoal terceirizado constitui responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

ou se,

A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização,  a gestão do pessoal terceirizado constitua responsabilidade tanto da empresa contratada, quanto da empresa contratante.


Alguém saberia informar?

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