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É função dos dois, e creio que principalmente por parte da organização, pois embora sejam trabalhadores de empresas terceirizadas, eles estão "em contato" no dia a dia com a própria organização que recebe os serviços terceirizados.
Bons estudos.
A gestão do pessoal terceirizado deve se dar pelos gestores da empresa contratada no intuito de
diminuir possibilidades de conflitos. Até por uma questão legal (CLT), funcionários terceirizados só podem
receber ordens de superiores da mesma organização, sendo assim, não é por ¨recomendação¨ como o
enunciado sugere, e sim por força da lei.
http://www.grancursos.com.br/downloads/2011/recursos/stm-analista-judiciario-comentarios.pdf
Olá, colegas,! Eu conheço o teor da CLT que afirma que os terceirizados só podem receber ordens da contratada. Contudo, gostaria de ter uma resposta sobre o posicionamento do Cespe, para podermos resolver futuras questões, se:
A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, por imposição legal a gestão do pessoal terceirizado constitui responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
ou se,
A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, a gestão do pessoal terceirizado constitua responsabilidade tanto da empresa contratada, quanto da empresa contratante.
Alguém saberia informar?
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