Com relação à ordem social, julgue o item. A delimitação dos...
Com relação à ordem social, julgue o item.
A delimitação dos espaços territoriais protegidos para
fins ecológicos pode ser feita por decreto ou por lei,
sendo esta imprescindível apenas quando se trate de
alteração ou supressão desses espaços.
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O artigo 225 da Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, isto é, de caráter difuso, sem um titular específico (a sociedade e as futuras gerações, por exemplo).
O item em análise exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 225, §3º, III, da Constituição Federal, bem como da posição do STF. Percebe-se, portanto, que além do conhecimento de posicionamentos clássicos do STF, a leitura atenta da Constituição é de grande importância para fins de provas. Especificamente para a proteção do meio ambiente, o aludido artigo dispõe que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
"A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. [MS 26.064, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 6-8-2010.]"
Assim, a criação ou delimitação de reserva ambiental pode ser feita por ato administrativo (decreto) ou por lei. Já a alteração ou a supressão dessas áreas exige a edição de lei, não podendo ser feita por ato administrativo. O item em análise está correto, pois versou sobre a previsão constitucional e o entendimento do STF.
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Comentários
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GABARITO: CORRETO
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(CF88) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
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E como fica o Decreto?
A existência dos espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) se constitui como um dos principais instrumentos na preservação do meio ambiente. Podem ser conceituados como espaços delimitados e reconhecidos pelo Poder Público como destinatários de especial proteção, em razão de sua importância para o ecossistema . Não precisam ser criados por meio de lei, mas sua alteração ou sua supressão podem ocorrem através de LEI só . É vedada, ainda, qualquer utilização que comprometa a integridade dos elementos que justificaram sua especial proteção. Importante ter em mente que os ETP's não são sinônimos de Unidades de Conservação, mas sim gênero da qual estas últimas são espécies.
Gabarito: Certo
Fonte: Professor Thiago Leite - Estratégia Concursos
ART 225 §1
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção
*Somente através de lei* e o decreto torna a questãos errada.
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