Na ação civil pública, o réu apelou da sentença condenatória...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465620 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na ação civil pública, o réu apelou da sentença condenatória. O recurso terá efeito
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Vamos analisar a questão sobre o efeito do recurso na ação civil pública segundo o Código de Processo Civil de 1973. O tema central aqui é entender os efeitos dos recursos em ações desse tipo, especialmente no que se refere ao efeito devolutivo e suspensivo.

No CPC de 1973, a regra geral para os recursos é o efeito devolutivo, que significa que o tribunal revisará a matéria decidida pelo juiz de primeira instância. No entanto, o efeito suspensivo, que impede a execução provisória da sentença, não é automático na ação civil pública.

A alternativa C está correta ao afirmar que o recurso tem efeito devolutivo, mas o juiz pode conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. Isso está de acordo com o artigo 520 do CPC/1973, que trata do efeito dos recursos, e com a legislação específica sobre ação civil pública, que busca proteger o interesse público.

Exemplo prático: Imagine uma ação civil pública onde uma empresa foi condenada a parar uma atividade poluente. A empresa recorre da sentença. O recurso terá efeito devolutivo, o que significa que o tribunal revisará a decisão. No entanto, para evitar que a empresa continue a atividade até a decisão final, o juiz pode conceder efeito suspensivo ao recurso.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A: A afirmação de que o recurso tem efeito devolutivo e suspensivo por causa do duplo grau de jurisdição é incorreta. O duplo grau assegura a reavaliação do mérito, mas não implica automaticamente efeito suspensivo.
  • B: A ideia de que o recurso teria apenas efeito devolutivo pela prevalência do interesse público não é precisa. O efeito suspensivo pode ser concedido para proteger interesses, mas não é a regra geral.
  • D: A alternativa afirma que o recurso teria apenas efeito devolutivo se a ação for proposta pelo Ministério Público, o que não é uma regra específica prevista no CPC/1973.
  • E: A concessão do efeito suspensivo não depende apenas do requerimento da parte; é necessária a demonstração de risco de dano irreparável.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que o efeito suspensivo não é automático em ações civis públicas, e a concessão depende de circunstâncias específicas, como o risco de dano irreparável.

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Comentários

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Alternativa "C".


Art. 14, LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Lembrando que na Ação Popular a apelação tem efeito suspensivo.

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