Uma das classificações da despesa legalmente previstas organ...
A subfunção 032 – Controle Externo que é típica de instituições de controle, a exemplo dos tribunais de contas, está associada à função:
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Função 01 - Legislativa Subfunções 031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
fonte:https://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
A classificação das funções e subfunções está na Portaria 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão. Segue a seguir o exemplo da Subfunção Controle Externo:
FUNÇÃO:
01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO:
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1999/Portaria_Ministerial_42_de_140499.pdf/
Outros comentários sobre a Classificação funcional:
A função (2 dígitos) é ligada ao órgão, enquanto a subfunção (3 dígitos) é ligada à ação.
Como regra, pode ocorrer a MATRICIALIDADE, ou seja, pode ocorrer que dentro de uma função haja subfunções típicas e atípicas.
Exemplo:
Função 01 - Legislativa (ligada ao órgão)
Subfunções (ligadas à ação) que constam de um orçamento hipotético:
031 - Ação legislativa (típica)
032 - Controle externo (típica)
131 - Comunicação social (atípica)
Uma exceção a matricialidade é a a função 28 (encargos especiais) que requer o uso de suas subfunções típicas (apesar de, na pratica, a LOA de 2022 ter apresentado a subfunção 301 - atenção básica, que é típica da saúde)
Fonte: Livro do Giovanni Pacelli - AFO
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