Uma das classificações da despesa legalmente previstas organ...
A subfunção 032 – Controle Externo que é típica de instituições de controle, a exemplo dos tribunais de contas, está associada à função:
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Vamos analisar a questão sobre despesa pública, que se concentra em como essas despesas são classificadas por função e subfunção no setor público. Esse é um tema fundamental na Administração Financeira e Orçamentária, pois permite que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e transparente.
A questão pede para identificar a função associada à subfunção 032 – Controle Externo. Esta subfunção é típica de órgãos de controle e fiscalização, como os tribunais de contas.
Alternativa correta: E - Legislativa
A subfunção Controle Externo é relacionada à função Legislativa porque os tribunais de contas são órgãos que têm o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da administração pública. Eles verificam a correta aplicação dos recursos públicos, uma atividade essencial para a transparência e responsabilidade fiscal.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Administração: Esta função está mais relacionada à gestão interna dos órgãos públicos e não ao controle externo.
B - Defesa do Interesse Público: Embora pareça uma alternativa possível, essa função está mais voltada para atividades como proteção civil e segurança pública, não se encaixando na atividade típica dos tribunais de contas.
C - Direitos da Cidadania: Esta função refere-se a políticas que visam garantir direitos sociais e civis, como saúde e educação, não se relacionando diretamente com o controle externo de contas.
D - Encargos Especiais: Esta categoria envolve despesas geralmente não classificáveis em outras funções, como pagamento de dívidas, e não se relaciona com o controle externo.
Espero que essa explicação tenha clarificado o tema para você. É importante entender a estrutura das despesas públicas para interpretar corretamente questões como esta em concursos.
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Função 01 - Legislativa Subfunções 031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
fonte:https://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
A classificação das funções e subfunções está na Portaria 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão. Segue a seguir o exemplo da Subfunção Controle Externo:
FUNÇÃO:
01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO:
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1999/Portaria_Ministerial_42_de_140499.pdf/
Outros comentários sobre a Classificação funcional:
A função (2 dígitos) é ligada ao órgão, enquanto a subfunção (3 dígitos) é ligada à ação.
Como regra, pode ocorrer a MATRICIALIDADE, ou seja, pode ocorrer que dentro de uma função haja subfunções típicas e atípicas.
Exemplo:
Função 01 - Legislativa (ligada ao órgão)
Subfunções (ligadas à ação) que constam de um orçamento hipotético:
031 - Ação legislativa (típica)
032 - Controle externo (típica)
131 - Comunicação social (atípica)
Uma exceção a matricialidade é a a função 28 (encargos especiais) que requer o uso de suas subfunções típicas (apesar de, na pratica, a LOA de 2022 ter apresentado a subfunção 301 - atenção básica, que é típica da saúde)
Fonte: Livro do Giovanni Pacelli - AFO
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