Considere as situações hipotéticas a seguir. I. Maria, traba...

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Q2903749 Direito do Trabalho

Considere as situações hipotéticas a seguir.


I. Maria, trabalhadora urbana, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas no curso dessa relação.
II. Pedro, trabalhador rural, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas após a extinção do referido contrato.
III. João, trabalhador urbano, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas após a extinção do referido contrato.
IV. Joana, trabalhadora rural, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas no curso dessa relação.
Com base nessas situações, bem como nas disposições vigentes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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GAB. A

Fundamentação legal no art. 7º, XIXX, da CRFB/88: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Exemplificando o enunciado da questão.

1) Prescrição Bienal (Ajuizar Ação):

Termo inicial: data da extinção do contrato.

Prazo: data da extinção do contrato + 2 anos.

Extinção do contrato: 01/01/2019

Termo final: 01/01/2021

2) Prescrição Quinquenal (Créditos Trabalhistas):

Termo inicial: data da propositura da reclamação trabalhista.

Prazo: 5 anos - Tempo passado até ajuizamento da RT.

Extinção do contrato: 01/01/2019

Reclamação Trabalhista: 01/01/2021

Crédito Trabalhista: 3 anos (01/01/2016 a 01/01/2019)

Suponhamos, agora, que tenha ajuizado a ação no dia da extinção do contrato.

Prazo: 5 anos - Tempo passado até ajuizamento da RT.

Extinção do contrato: 01/01/2019

Reclamação Trabalhista: 01/01/2019

Crédito Trabalhista: 5 anos (01/01/2014 a 01/01/2019)

Bons estudos!

Entendo que a questão deveria ser anulada.

A alternativa "A" e "D", basicamente, se referem a mesma coisa. Sendo que a alternativa "D" está mais correta.

Aliás, se pegar qualquer sentença ou julgado da justiça do trabalho, verão que os julgadores utilizam quase que ipsis litteris o disposto na alternativa "D", mas vamos ao exercício mental:

a) Pedro e João terão prescritos os eventuais direitos trabalhistas a partir de dois anos da extinção do referido contrato, mas, se ajuizarem a ação ao completar dois anos da extinção do contrato, farão jus somente aos direitos decorrentes dos últimos três anos da relação trabalhista

-> Digamos que eles tenham sido contratados em 22/03/2016;

-> foram demitidos em 22/03/2020.

-> a prescrição de 2 anos (decadência bienal) começa a contar a partir do fim do aviso prévio (mesmo que indenizado), logo, a data limite para propositura de reclamação seria 30/03/2022 (3 dias para cada 1 ano = 4x3 = 12 dias).

-> propuseram a ação em 30/03/2022, dentro do período da prescrição de 02 anos (ou prazo decadencial).

-> a prescrição quinquenal vai englobar o período de 30/03/2022 até 30/03/2017.

-> logo, abarca os 3 últimos anos do contrato de trabalho (30/03/2020 -> 30/03/2017).

CONTUDO, o mesmo serve para a alternativa "D"

d) Pedro e João terão prescritos os eventuais direitos trabalhistas a partir de dois anos da extinção do referido contrato, mas, se ajuizarem a ação ao completar dois anos da extinção do contrato, farão jus somente aos direitos trabalhistas devidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Sim!

Remeto o mesmo exemplo acima!

A alternativa "a" traz uma interpretação aplicada ao caso, já a alternativa "d" traz a letra da lei. Uma não exclui a outra! Tampouco a alternativa "a", por ser uma explicação da lei aplicada ao caso concreto, não torna a alternativa "d" incorreta.

"Ahh, mas eles não laboraram no período de 30/03/2022 a 30/03/2020, então, não há direitos trabalhistas para pleitear, logo, dizer que são 5 anos de direitos trabalhistas torna a alternativa incorreta".

Por lógico, a interpretação da letra da lei te leva a essa conclusão.

Ao fazer uma peça processual, ou até mesmo formular uma sentença, tu vai usar esse raciocínio, primeiro explicando que são os últimos 5 anos e depois falando que pode ser cobrado os últimos 3 anos.

Até mesmo em uma fase oral ou prova escrita, se tu largar já com o raciocínio de últimos 3 anos, vão considerar que tu não explicou o raciocínio para se chegar aos últimos 3 anos.

Assim, dizer que farão jus aos direitos trabalhistas dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação é igualmente correto e até mesmo "mais" correto que o disposto na alternativa "a".

É preciosismo demais, até porque não é uma prova para procurador ou advogado, mas, para quem está fazendo e estudando para este tipo de concurso, a questão apresenta duas respostas, logo, deve ser anulada.

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