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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115811 Contabilidade Pública
Um termo de colaboração entre a Controladoria Geral de um Município e o respectivo tribunal de contas envolveu a transferência de recursos para a execução de algumas despesas, conforme as regras aplicáveis às descentralizações de crédito. Por tratar-se de uma descentralização, a operação: 
Alternativas

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Questão sobre um caso hipotético envolvendo a descentralização de créditos orçamentários.

Vamos começar revisando as diferenças entre descentralizações de crédito e transposições, remanejamentos ou transferências (TRT). 

O princípio orçamentário da proibição do estorno, veda a TRT sem prévia autorização legislativa, ressalvadas as exceções constitucionais, conforme art. 167 da CF88:
“Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

Por isso, o gestor público não pode remanejar ou transferir verbas de um órgão para outro (ex: alterar a classificação institucional), nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. O mecanismo correto para ajuste do orçamento nesse sentido são os créditos adicionais, que retificam o orçamento.

De outro lado, temos a figura da descentralização de crédito, que é um mero instrumento de operacionalização do orçamento. Temos basicamente dois tipos importantes de descentralização de crédito:
(1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)

Atenção! Perceba que a descentralização é completamente diferente da TRT, pois as dotações são empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente as classificações da despesa. A única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

É nesse contexto que o MCASP dispõe:
“As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. "

Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas a respeito da descentralização da situação hipotética:

A) Certo, por tratar-se de uma descentralização, a operação deve assegurar que as dotações sejam empregadas integralmente na consecução do objetivo do programa.

Para arrematar, veja o disposto no MCASP 9ª edição:
“Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade."

B) Errado, a descentralização não é necessariamente especificada no momento da fixação da despesa, ela pode ser realizada durante a execução do orçamento.

C) Errado, a descentralização não está sujeita a regras especiais, ela segue as regras ordinárias para empenho das dotações.  

D) Errado, como vimos, descentralizações não se confundem com TRT (transposições, remanejamentos ou transferências).

E) Errado, a movimentação financeira costuma ocorrer logo após a descentralização de recursos. A publicação da programação financeira não se relaciona com a descentralização.

Para arrematar, veja o disposto no MCASP 9ª edição:
“Em regra, juntamente à Descentralização Orçamentária ocorre a Descentralização Financeira, que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas. A cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Ou seja, ocorre quando o Tesouro libera recursos financeiros vinculados ao orçamento para qualquer ministério, secretaria ou órgão. Essa movimentação está condicionada à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro e ao montante dos compromissos assumidos pelos órgãos."
 

Gabarito do Professor: Letra A

 

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Gabarito: letra A.

MCASP

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

.

A alternativa correta que apresenta a principal característica da operação de descentralização de crédito no caso do termo de colaboração entre a Controladoria Geral do Município e o Tribunal de Contas, de acordo com as normas e princípios da contabilidade pública, é a A) deve assegurar que as dotações sejam empregadas integralmente na consecução do objetivo do programa.

Análise das alternativas:

A) Correta: A descentralização de crédito visa transferir recursos e responsabilidades para outro órgão ou entidade, mas com a finalidade específica de executar um programa ou atividade. As dotações orçamentárias descentralizadas devem ser utilizadas exclusivamente para o objetivo previsto no termo de colaboração, garantindo a efetividade e o direcionamento correto dos recursos públicos.

B) Incorreta: A especificação da despesa não é um requisito específico da descentralização de crédito. A descentralização se concentra no programa ou atividade a ser executado, e não na detalização das despesas. A especificação das despesas pode ser feita posteriormente, durante a execução do programa, de acordo com as normas e procedimentos da entidade descentralizada.

C) Incorreta: A descentralização de crédito não está sujeita a regras especiais para empenho das dotações. As regras de empenho são gerais e se aplicam a todas as despesas da entidade, independentemente de serem descentralizadas ou não.

D) Incorreta: A natureza jurídica da descentralização de crédito (transferência ou transposição) é definida com base em critérios específicos, como a vinculação ou não dos recursos descentralizados a um determinado programa ou atividade. A análise da natureza jurídica cabe ao gestor público, considerando as características da operação e as normas aplicáveis.

E) Incorreta: O registro da descentralização de crédito não depende da publicação da programação financeira. A descentralização pode ser registrada a qualquer momento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as formalidades administrativas. A programação financeira serve como base para o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, mas não é um pré-requisito para a descentralização.

Considerações importantes:

  • A descentralização de crédito é uma ferramenta importante para a gestão pública, permitindo que os órgãos e entidades distribuam recursos e responsabilidades de forma mais eficiente e eficaz.
  • A descentralização de crédito deve ser realizada de acordo com as normas e princípios da contabilidade pública, garantindo a legalidade, a economicidade, a eficiência e a transparência da operação.
  • É importante que os gestores públicos estejam familiarizados com os procedimentos de descentralização de crédito para que possam utilizá-la de forma adequada e responsável.

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