Um termo de colaboração entre a Controladoria Geral de um M...
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Gabarito comentado
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Vamos começar revisando as diferenças entre descentralizações de crédito e transposições, remanejamentos ou transferências (TRT).
O princípio orçamentário da proibição do estorno, veda a TRT sem prévia autorização legislativa, ressalvadas as exceções constitucionais, conforme art. 167 da CF88:
“Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"
Por isso, o gestor público não pode remanejar ou transferir verbas de um órgão para outro (ex: alterar a classificação institucional), nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. O mecanismo correto para ajuste do orçamento nesse sentido são os créditos adicionais, que retificam o orçamento.
De outro lado, temos a figura da descentralização de crédito, que é um mero instrumento de operacionalização do orçamento. Temos basicamente dois tipos importantes de descentralização de crédito:
(1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
Atenção! Perceba que a descentralização é completamente diferente da TRT, pois as dotações são empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente as classificações da despesa. A única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
É nesse contexto que o MCASP dispõe:
“As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. "
Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas a respeito da descentralização da situação hipotética:
A) Certo, por tratar-se de uma descentralização, a operação deve assegurar que as dotações sejam empregadas integralmente na consecução do objetivo do programa.
Para arrematar, veja o disposto no MCASP 9ª edição:
“Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade."
B) Errado, a descentralização não é necessariamente especificada no momento da fixação da despesa, ela pode ser realizada durante a execução do orçamento.
C) Errado, a descentralização não está sujeita a regras especiais, ela segue as regras ordinárias para empenho das dotações.
D) Errado, como vimos, descentralizações não se confundem com TRT (transposições, remanejamentos ou transferências).
E) Errado, a movimentação financeira costuma ocorrer logo após a descentralização de recursos. A publicação da programação financeira não se relaciona com a descentralização.
Para arrematar, veja o disposto no MCASP 9ª edição:
“Em regra, juntamente à Descentralização Orçamentária ocorre a Descentralização Financeira, que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas. A cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Ou seja, ocorre quando o Tesouro libera recursos financeiros vinculados ao orçamento para qualquer ministério, secretaria ou órgão. Essa movimentação está condicionada à efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro e ao montante dos compromissos assumidos pelos órgãos."
Gabarito do Professor: Letra A
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Gabarito: letra A.
MCASP
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
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A alternativa correta que apresenta a principal característica da operação de descentralização de crédito no caso do termo de colaboração entre a Controladoria Geral do Município e o Tribunal de Contas, de acordo com as normas e princípios da contabilidade pública, é a A) deve assegurar que as dotações sejam empregadas integralmente na consecução do objetivo do programa.
Análise das alternativas:
A) Correta: A descentralização de crédito visa transferir recursos e responsabilidades para outro órgão ou entidade, mas com a finalidade específica de executar um programa ou atividade. As dotações orçamentárias descentralizadas devem ser utilizadas exclusivamente para o objetivo previsto no termo de colaboração, garantindo a efetividade e o direcionamento correto dos recursos públicos.
B) Incorreta: A especificação da despesa não é um requisito específico da descentralização de crédito. A descentralização se concentra no programa ou atividade a ser executado, e não na detalização das despesas. A especificação das despesas pode ser feita posteriormente, durante a execução do programa, de acordo com as normas e procedimentos da entidade descentralizada.
C) Incorreta: A descentralização de crédito não está sujeita a regras especiais para empenho das dotações. As regras de empenho são gerais e se aplicam a todas as despesas da entidade, independentemente de serem descentralizadas ou não.
D) Incorreta: A natureza jurídica da descentralização de crédito (transferência ou transposição) é definida com base em critérios específicos, como a vinculação ou não dos recursos descentralizados a um determinado programa ou atividade. A análise da natureza jurídica cabe ao gestor público, considerando as características da operação e as normas aplicáveis.
E) Incorreta: O registro da descentralização de crédito não depende da publicação da programação financeira. A descentralização pode ser registrada a qualquer momento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as formalidades administrativas. A programação financeira serve como base para o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, mas não é um pré-requisito para a descentralização.
Considerações importantes:
- A descentralização de crédito é uma ferramenta importante para a gestão pública, permitindo que os órgãos e entidades distribuam recursos e responsabilidades de forma mais eficiente e eficaz.
- A descentralização de crédito deve ser realizada de acordo com as normas e princípios da contabilidade pública, garantindo a legalidade, a economicidade, a eficiência e a transparência da operação.
- É importante que os gestores públicos estejam familiarizados com os procedimentos de descentralização de crédito para que possam utilizá-la de forma adequada e responsável.
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