Será suspenso o pagamento de pensão por morte de dependente ...
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A legislação previdenciária determina que o segurado recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista por morte inválido tem obrigações específicas para com a Previdência Social. De acordo com o Art. 101 da Lei 8.213/91, eles devem, sob risco de terem seus benefícios suspensos, realizar exames médico-periciais providenciados pela Previdência Social. Além disso, é exigido que passem por um processo de reabilitação profissional indicado e custeado pela mesma, assim como aceitar tratamento que seja oferecido de forma gratuita. Contudo, é importante destacar que procedimentos cirúrgicos e a transfusão de sangue não se enquadram como obrigatórios, sendo a adesão a estes facultativa.
Portanto, a afirmação que o pagamento de pensão por morte ao dependente inválido será suspenso se houver recusa em cumprir com essas obrigações está correta.
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Comentários
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Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
.CASO VENHA REQUERER
._______________________ADICIONAL DE 25% - AUXÍLIO PERMANENTE DE 3˚.
_______________________VOLTAR AO TRABALHO - POR LIBERALIDADE.
_______________________CURATELA.PODERÁ REQUERER A PERÍCIA POR SUA CONTA..
.Fonte: MINHAS ANOTAÇÕES
Eu interpretei essa questão de maneira completamente diferente. Entendi que a banca estava falando de pensão por morte concedida a um dependente, que neste caso é inválido. Logo, a invalidez ou não deste beneficiário em nada tem relação com a pensão por morte, pois a pensão concedida é a de morte de outra pessoa e não uma pensão referente a sua invalidez.
Ou eu já fiz muitas questões e a cabeça já está toda embaralhada ou estou doida mesmo.
Da inscrição e da comprovação da condição de dependente:
§ 6º No caso de dependente inválido será realizado exame médico-pericial a cargo do INSS para comprovação da invalidez.
Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados,sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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