Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de...

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Q34725 Direito Previdenciário
Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de contribuição, e o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
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Auxilio acidente não exige carência.
E ele pode continuar desempenhando suas atividades recebendo o auxilio-acidente
Art. 30 do Regulamento da Previdência: "Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;"
art. 26 da lei 8213/91: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;requsiitos: qualidade de segurado (empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) art. 104 do D. 3048/99 Obs: não são todos os segurados. carência: não há Fato gerador: incapacidade parcial permanente para atividade habitual. art 86 da lei 8213/91 salário benefício: 50% do s.b. art. 86, § 1º, da lei 8213/91 Obs: parece que esse artigo vai de encontro com o art. 201, §2º, da CF/88, porém devemos lembrar que este dispostivo estabelece que nenhum benefício substitutivo terá valor inferior ao salário mínimo. Assim, como o auxílio-acidente, auxílio-doença e salário-família possuem caráter indenizatório (não é substitutivo) podem ser menor que o valor do s.m. Acumulação com aposentadoria: é vedada a acumulação (art. 86, §2º, da lei 8213/91). Obs: em contrapartida, o auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo da aposentadoria. Data de início do benefício: será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. art. 104, § 2º, do D. 3048/99 Cessação do benefício: a)óbito do segurado (os dependentes receberão pensão por morte); b) com a aposentadoria.

Pessoal o principal fato de erro da questão é ... " e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades", ora se o segurado está impossibilitado de desempenhar as atividades enseja o benefício  de aposentadoria por invalidez...

 

reuisitos para concessão do auxílio-doença :

 

- o segurando deve estar com a qualidade de segurado mantida;

 

- Se após acontecido um acidentede qualquer natureza ou causa e após recebimento de auxílo-doença ocorrer a consolidação das lesões com a REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA"  através de SEQUELAS PERMANENTES.

 

  • O VALOR É DE 50% DO SALÁRIO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA

 

  • PODE SER DE VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO-MINIMO POR NÃO SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO

 

  • TEM CARATER INDENIZATÓRIO SÓ CESSANDO COM A MORTE DO SEGURADO OU COM A SUA APOENTADORIA ( DE QUALQUER TIPO)

 

 

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