Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de...

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Q34725 Direito Previdenciário
Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

Para concessão do auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de contribuição, e o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
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Vamos analisar o tema central da questão. O enunciado aborda o auxílio-acidente, um benefício previdenciário que tem como objetivo indenizar o segurado que sofreu um acidente que reduziu sua capacidade para o trabalho. Vamos entender os detalhes envolvidos.

De acordo com a legislação previdenciária, especificamente a Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Importante destacar que não há exigência de tempo mínimo de contribuição para a concessão deste benefício, apenas a qualidade de segurado na data do acidente.

O erro no enunciado está na afirmação de que é exigido um tempo mínimo de contribuição para o auxílio-acidente, o que não é verdade. A qualidade de segurado e a comprovação da redução da capacidade por meio de perícia médica são, de fato, requisitos, mas o tempo mínimo de contribuição não é.

Para ilustrar, imagine um trabalhador que sofreu um acidente e, após sua recuperação, ficou com uma limitação no movimento de um braço, prejudicando suas atividades laborais habituais. Ele terá direito ao auxílio-acidente, desde que comprove a qualidade de segurado e seja constatada a redução da capacidade laboral através de perícia médica, independentemente do tempo que ele contribuiu para a Previdência.

A alternativa correta, portanto, é Errado (E), porque o enunciado inclui um requisito inexistente para a concessão do auxílio-acidente.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre releia a questão com atenção para identificar informações que estão em desacordo com a legislação vigente. No caso de benefícios previdenciários, verifique os requisitos específicos de cada benefício.

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Comentários

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Auxilio acidente não exige carência.
E ele pode continuar desempenhando suas atividades recebendo o auxilio-acidente
Art. 30 do Regulamento da Previdência: "Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;"
art. 26 da lei 8213/91: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;requsiitos: qualidade de segurado (empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) art. 104 do D. 3048/99 Obs: não são todos os segurados. carência: não há Fato gerador: incapacidade parcial permanente para atividade habitual. art 86 da lei 8213/91 salário benefício: 50% do s.b. art. 86, § 1º, da lei 8213/91 Obs: parece que esse artigo vai de encontro com o art. 201, §2º, da CF/88, porém devemos lembrar que este dispostivo estabelece que nenhum benefício substitutivo terá valor inferior ao salário mínimo. Assim, como o auxílio-acidente, auxílio-doença e salário-família possuem caráter indenizatório (não é substitutivo) podem ser menor que o valor do s.m. Acumulação com aposentadoria: é vedada a acumulação (art. 86, §2º, da lei 8213/91). Obs: em contrapartida, o auxílio-acidente passou a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo da aposentadoria. Data de início do benefício: será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. art. 104, § 2º, do D. 3048/99 Cessação do benefício: a)óbito do segurado (os dependentes receberão pensão por morte); b) com a aposentadoria.

Pessoal o principal fato de erro da questão é ... " e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades", ora se o segurado está impossibilitado de desempenhar as atividades enseja o benefício  de aposentadoria por invalidez...

 

reuisitos para concessão do auxílio-doença :

 

- o segurando deve estar com a qualidade de segurado mantida;

 

- Se após acontecido um acidentede qualquer natureza ou causa e após recebimento de auxílo-doença ocorrer a consolidação das lesões com a REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA"  através de SEQUELAS PERMANENTES.

 

  • O VALOR É DE 50% DO SALÁRIO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA

 

  • PODE SER DE VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO-MINIMO POR NÃO SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO

 

  • TEM CARATER INDENIZATÓRIO SÓ CESSANDO COM A MORTE DO SEGURADO OU COM A SUA APOENTADORIA ( DE QUALQUER TIPO)

 

 

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