No tocante às recentes alterações impostas aos benefícios p...
No tocante às recentes alterações impostas aos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte.
Constatada — em processo judicial em que tenham sido
assegurados o contraditório e a ampla defesa — simulação ou
fraude no casamento ou na união estável com a finalidade de
obter benefício previdenciário, o cônjuge, ou o(a)
companheiro(a) supérstite, perderá o direito à pensão por
morte.
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência do art. 74, § 2º da Lei 8.213/1991, perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Lei n° 8.213/1991, Art.74. § 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CERTA.
Lei 8213:
Art.74
(...)
§ 2° Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ART. 74 8213/91
§ 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
-
#FORÇA!
Já vi questão em que trocavam "processo judicial" por "processo administrativo". E tornaria a questão errada!!!!
Necessita de atenção.
Nunca havia lido isso, mas é tão óbvio que não dava para errar. : )
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