O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realiza...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q34724 Direito Previdenciário
Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação
previdenciária.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não pode retornar para sua atividade habitual, deve participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 62 da lei 8213/91: O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de recuperação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.art. 77 do Decreto 3048/99: O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.Informações adicionais: o benefício cessa:a)com o óbito, podendo ser começado a pagar pensão por morte se houver dependente.b)cessação da incapacidade aferida por perícia médica do INSS.c) alta programada (prognóstico acerca de quanto tempo é necessário a recuperação da capacidade feita por médico do INSS).

 

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21

 

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional  para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Errei pela ausência das exceções de ser facultativo a intervenção cirurgica e transfusão de sangue.
para complementar os comentários
lei 8.213
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

CERTO!

 NO ENTANTO ALGUMAS ALTERAÇÕES FORAM APLICADAS AOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS INVÁLIDOS, SEGUE ABAIXO:

A nova Lei isenta os beneficiários de aposentadorias por invalidez e pensionistas inválidos

Da Redação (Brasília) – A Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014, tornou os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com mais de 60 anos, isentos do exame médico pericial periódico. De acordo com a legislação anterior todo segurado que recebia benefícios por invalidez precisava passar por uma reavaliação da perícia médica a cada dois anos.

As únicas exceções a esta nova regra serão quando o poder judiciário solicitar a reavaliação pericial, o próprio segurado solicitar a perícia ou para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo