Acerca das ações e da fixação de seu número no estatuto da c...
I. Cabe ao estatuto fixar o número das ações em que se divide o capital social e estabelecer se as ações terão, ou não, valor nominal.
II. O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
III. O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela comissão de valores mobiliários.
IV. Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
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Gabarito - E
Lei 6.404/76
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou
não, valor nominal. (I)
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações
preferenciais com valor nominal. (IV)
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.(II)
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de
Valores Mobiliários.(III)
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