A faculdade de que dispõe a Administração Pública para restr...

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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Auxiliar Técnico |
Q459038 Direito Administrativo
A faculdade de que dispõe a Administração Pública para restringir interesses privados, limitando o uso de bens, atividades e direitos de particulares em favor do interesse público, decorre do poder 
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Gabarito A - Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


Mano! 

Pode de polícia é BAD!

B (ens)

A (tividades)

D (ireitos)

-

SÓ ISSO E FÉ! 

Muito bom, Rodrigo Gois.

Com o "BAD" ficou fácil de memorizar!

A faculdade de que dispõe a Administração Pública para restringir interesses privados, limitando o uso de bens, atividades e direitos de particulares em favor do interesse público, decorre do poder 

 

A) (CORRETO) de polícia.

 

Segundo Hely Lopes Meirelles: o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

O Regime Jurídico Administrativo é regido por dois princípios gerais que norteiam toda a Administração Pública:

supremacia do interesse público sobre o particular;

indisponibilidade, pela Administração, do interesse público

O Poder de Polícia se norteia pelo princípio geral da Supremacia do interesse público sobre o particular.

 

 

B) (ERRADO) disciplinar.

Enquanto o Poder de Polícia se insere na esfera privada, permitindo que se aplique restrições ou condicionamentos nos bens, atividades e direitos privados, o Poder Disciplinar permite a aplicação e punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública.

Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços público.

 

 

C) (ERRADO) hierárquico.

Segundo Hely Lopes Meirelles: o poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

Quanto ao conceito, Hely cita somente o poder Executivo, mas vale destacar que o Poder Hierárquico se apresenta no Poder Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas (de Administração)

 

 

D) (ERRADO) regulamentar.

O Poder de Regulamentar (também chamado de Poder Normativo - forma de manifestação do Poder Normativo) é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) para edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares à lei são atos administrativos normativos que, quando editados pelos chefes do Poder Executivo, revertem-se na forma de decreto.

 

 

 

Bons estudos!

Avante.

GABARITO: LETRA A

Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

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