No que toca ao sistema de aplicação da pena, é correto afirmar:
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Comentários
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A letra "a" está errada, tendo em vista, que o artigo 44 do CO, veda expressamente a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito no caso de o réu ser reincidente em crime doloso.
A Lei Maria da Penha é expressa ao vedar as penas restritivas de direito.
C- CERTA?
Justificativa: Luis Antonio, acho que você tem razão; a assertiva estaria correta, pois se restringiu à literalidade da lei.
No entanto, surgem entendimentos contrários à vedação da substituição de penas, sob os seguintes fundamentos:
- a prestação de serviço à comunidade tecnicamente seria admitida, pois não infringe o disposto no art. 17 da referida lei.
no entendimento do Desembargador Romero Lopes: “conforme impõe o princípio da interpretação mais favorável ao réu, a proibição da substituição por pena restritiva de direitos deve ser compreendida e aplicada de forma restritiva – e não proibitiva - cabendo as demais penas alternativas que não estejam expressamente vedadas como as penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado da multa.”http://estudandoodireito.blogspot.com/2011/01/correio-forense-tjms-mantem.html
Lei 11.340/06:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.
A - ERRADA
Justificativa: não haverá o benefício quando ocorrer reincidência em qualquer crime doloso.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
B- ERRADA
Justificativa: a pena privativa de liberdade poderá não ser aplicada.
Art. 44, § 5o , CP - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."
D - CERTA
Justificativa: é a literalidade do art. 77, CP:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no Art. 44 deste Código.
E - ERRADA
Justificativa: contraria o inc. I do art. 44, CP.
Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
Não marquei a alternativa "c" porque a mesma não consta do texto literal da lei sendo que o mais próximo dessa assertiva é o que consta no art. 17 da lei nº 11.340:
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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