Conforme estabelece o Art. 202, parágrafo 2º da Lei das SAs:...

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Q2171305 Contabilidade Geral
Para responder à questão, considere a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (Lei das SAs).
Conforme estabelece o Art. 202, parágrafo 2º da Lei das SAs: “Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a _________ do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
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Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:  

§ 2  Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

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