Sobre as regras nacionais de protocolo instituídas pelo Decr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DA REPRESENTAÇÃO:
Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Sobre estrangeiros - prevalece a cortesia.
- Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo