Após finalizar os procedimentos planejados, revisar e analis...
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Conforme a NBC TA 700:
7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva" quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa" quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
10. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
GABARITO: A
DE CONTABILIDADE–CFC, CONSELHO FEDERAL. NBC TA 705: Modificações na opinião do auditor independente. 2019.
A questão aborda conhecimentos da NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e da NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, a saber:
Conforme a NBC TA 700:
Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
Conseguinte, a NBC TA 705 fala que:
2. Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber: "Opinião com ressalva", "Opinião adversa" e "Abstenção de opinião"
7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
9. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
10. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Portanto, conforme as NBC TA 700 e NBC TA 705, deve ser emitida uma opinião adversa, letra A.
Fonte: DE CONTABILIDADE, Conselho Federal. NBC TA 700, de 17 de junho de
2016. Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre
as Demonstrações Contábeis. Disponível em:< http://www. portalcfc. org.
br/wordpress/wpcontent/uploads/2012/12/NBC_TA_05112012. pdf>. Acesso em, v.
6, 2016.
DE CONTABILIDADE–CFC, CONSELHO FEDERAL. NBC TA 705: Modificações na opinião do auditor independente. 2019.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
- Relevante, mas não generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes-------------------------> Opinião com ressalva
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente--------> Opinião com ressalva
- Relevante e generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes -----------------------> Opinião adversa
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente ------> Abstenção de opinião
A opinião há de ser diversa porquanto o Auditor conseguiu realizar os seus procedimentos e obter evidências.
apresentavam distorções relevantes
distorções sobre as demonstrações contábeis eram relevantes e generalizados
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