É vedado ser indicado para o Conselho de Administração e par...

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Q2171312 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
É vedado ser indicado para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
Alternativas

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O exame desta questão deve ser realizado com amparo no que estabelece o art. 17, §2º, da Lei 13.303/2016, que apresente rol de vedações no que concerne a indicações para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Confira-se:

"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade."

Com apoio neste elenco legal, analisemos as opções:

a) Certo:

A presente alternativa encontra vedação explícita no inciso III, acima indicado.

b) Errado:

Na realidade, de acordo com o inciso II, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, e não há mais de 36 meses, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.

c) Certo:

Os Ministros de Estado não podem ser indicados, por força do inciso I.

d) Certo:

A leitura do inciso I permite a conclusão de que ali também há vedação à indicação de titular de mandato eletivo, razão por que este item também deve ser dado como certo, por satisfazer o enunciado da questão.

e) Certo:

Por fim, trata-se aqui de outro caso de vedação, a teor do próprio inciso I, acima transcrito, que menciona o Secretário Municipal dentre as proibições legais.

Portanto cuida-se de questão que apresente 4 alternativas corretas, de modo que deveria ser anulada.

Ao que tudo indica, a Banca desejava a indicação da única opção incorreta, que seria a letra B, dada como gabarito, mas não foi isso o que constou do enunciado, razão pela qual a anulação seria a única saída viável para esta questão.


Gabarito do professor: A, C, D e E (Anulável).

Gabarito oficial: B

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GABARITO: B

Artigo 17 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

 2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

"Pessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses" (questão) é visivelmente diferente de "pessoa que atuou nos últimos 36 (trinta e seis) meses" (fundamentação). Segundo a questão, quem atuou há 15 meses poderia ser indicado para o Conselho de Administração, mas conforme a lei, não. Questão não encontra correspondência na norma, merecendo ser anulada.

Essa questão tem que ser anulada por ter mais de uma questão correta.

(Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16) É VEDADA a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

Porque a A está errada?

Para mim a única explicação para essa questão é que eles esqueceram de escrever "exceto", ao final

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