É vedado ser indicado para o Conselho de Administração e par...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Confira-se:
"Art. 17 (...)
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;
V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade."
Com apoio neste elenco legal, analisemos as opções:
a) Certo:
A presente alternativa encontra vedação explícita no inciso III, acima indicado.
b) Errado:
Na realidade, de acordo com o inciso II, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, e não há mais de 36 meses, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.
c) Certo:
Os Ministros de Estado não podem ser indicados, por força do inciso I.
d) Certo:
A leitura do inciso I permite a conclusão de que ali também há vedação à indicação de titular de mandato eletivo, razão por que este item também deve ser dado como certo, por satisfazer o enunciado da questão.
e) Certo:
Por fim, trata-se aqui de outro caso de vedação, a teor do próprio inciso I, acima transcrito, que menciona o Secretário Municipal dentre as proibições legais.
Portanto cuida-se de questão que apresente 4 alternativas corretas, de modo que deveria ser anulada.
Ao que tudo indica, a Banca desejava a indicação da única opção incorreta, que seria a letra B, dada como gabarito, mas não foi isso o que constou do enunciado, razão pela qual a anulação seria a única saída viável para esta questão.
Gabarito do professor: A, C, D e E (Anulável).
Gabarito oficial: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Artigo 17 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
2o É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
"Pessoa que atuou, há mais de 36 (trinta e seis) meses" (questão) é visivelmente diferente de "pessoa que atuou nos últimos 36 (trinta e seis) meses" (fundamentação). Segundo a questão, quem atuou há 15 meses poderia ser indicado para o Conselho de Administração, mas conforme a lei, não. Questão não encontra correspondência na norma, merecendo ser anulada.
Essa questão tem que ser anulada por ter mais de uma questão correta.
(Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16) É VEDADA a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;
V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
Porque a A está errada?
Para mim a única explicação para essa questão é que eles esqueceram de escrever "exceto", ao final
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo