Assinale a alternativa que apresenta uma das exigências para...

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Q2171313 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Assinale a alternativa que apresenta uma das exigências para a indicação como Membro Independente do Conselho de Administração.
Alternativas

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A questão trata de disposições da Lei nº 13.303/2016, que é a lei que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista, acerca das exigências para indicação de membro independente do conselho de administração de empresas públicas ou sociedade de economia mista.

O tema é regulado pelo artigo 22 da referida Lei que dispõe o seguinte:
Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

§ 1º O conselheiro independente caracteriza-se por:

I - não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital;

II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

III - não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência;

IV - não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa;

V - não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;

VI - não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;

VII - não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
Vejamos as alternativas da questão:

A) Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital.

Incorreta. O membro independente não pode ter qualquer vínculo com a empresa, exceto participação de capital, na forma do artigo 22, §1º, I, da Lei nº 13.303/2016.

B) Não ter mantido, nos últimos 2 (dois) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.

Incorreta. O membro independente não ter mantido nos últimos 3 anos vinculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência, nos termos do artigo 22, §1º, III, da Lei nº 13.303/2016.  

C) Não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.

Correta. Essa é uma exigência para indicação de membro independente, conforme artigo 22, §1º, IV, da Lei nº 13.303/2016.

D) Não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, incluindo proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.

Incorreta. A exigência prevista no artigo 22, §1º, VII, é não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.

E) Não ser fornecedor ou comprador, unicamente direto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência.

Incorreta. A exigência, na forma do artigo 22, §1º, V, da Lei nº 13.303/2016 é que o membro independente não seja fornecedor ou comprador direto ou indireto de serviços ou produtos da empresa pública ou sociedade de economia mista.

Gabarito do professor: C. 

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Art. 22. da lei 13.303/2016 - § 1º O conselheiro independente caracteriza-se por:

IV - não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa;

Gabarito: C

§ 1º O conselheiro independente caracteriza-se por:

a) não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital

I - não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital;

b) não ter mantido, nos últimos 2(dois) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência

III - não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência;

d) Não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, incluindo proventos em dinheiro oriundos de participação no capital

VII - não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.

e) Não ser fornecedor ou comprador, unicamente direto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência.

V - não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;

A) Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista , incluindo ❌ participação de capital.

 

B ) Não ter mantido, nos últimos 2 (dois) anos ❌, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência. (nos últimos 3 (três) anos)

 

C) Não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos , empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa .

 

D) Não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, incluindo ❌ proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.  (à exceção)

 

E) Não ser fornecedor ou comprador, unicamente direto❌, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência. (direto ou indireto)

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