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Q2751024 Pedagogia

O Art. 22 da Lei nº 9.394/1996, estabelece, dentre as finalidades da Educação Básica:


I. Assegurar ao educando a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.

II. Fornecer aos jovens os meios de inserção e promoção no mercado de trabalho.

III. Estimular no aluno a atividade política em movimentos sociais no espaço escolar.


Quais estão corretas?

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Vamos entender a questão e as alternativas fornecidas. Primeiro, é importante compreender que o Art. 22 da Lei nº 9.394/1996, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece finalidades específicas para a Educação Básica no Brasil.

A alternativa correta é: A - Apenas I.

Agora, vamos explicar por que essa alternativa está correta e as demais não estão.

I. Assegurar ao educando a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.

Essa afirmativa está correta. De acordo com a LDB, uma das finalidades vitais da Educação Básica é garantir que os alunos recebam uma formação que os prepare para o exercício pleno da cidadania. Isso inclui o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e valores que permitirão aos alunos participar ativa e responsavelmente da sociedade.

II. Fornecer aos jovens os meios de inserção e promoção no mercado de trabalho.

Embora a inserção no mercado de trabalho seja um objetivo importante da Educação Básica, a maneira como está formulada nesta alternativa é limitada. A LDB não se refere explicitamente a "promoção no mercado de trabalho" como uma finalidade da Educação Básica, mas sim à preparação geral para o trabalho e o desenvolvimento integral do aluno. A afirmação não está completamente alinhada com o texto da LDB.

III. Estimular no aluno a atividade política em movimentos sociais no espaço escolar.

Essa afirmativa está incorreta. A LDB não menciona o estímulo à atividade política em movimentos sociais no espaço escolar como uma de suas finalidades. A lei busca promover a cidadania e os valores democráticos, mas não de forma específica para atividades políticas dentro da escola.

Portanto, ao analisar as finalidades descritas no Art. 22 da LDB, apenas a afirmativa I está correta. As afirmativas II e III não estão completamente alinhadas com o texto legal.

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