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Q1760964 Pedagogia
Segundo a Resolução nº 4/2009, considera-se público-alvo do Atendimento Educacional Especializado alunos com:
I. Deficiência. II. Baixa renda familiar. III. Transtornos globais de desenvolvimento. IV. Altas habilidades/superdotação.
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Alternativa correta: D - Apenas I, III e IV.

A questão aborda o público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme definido pela Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação. Este documento estabelece normas para a oferta do AEE pelos sistemas de ensino, visando garantir a inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. Para resolver essa questão, é necessário conhecimento específico sobre a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

O AEE é um serviço da educação especial destinado a promover a acessibilidade escolar, complementando e/ou suplementando a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. O público-alvo do AEE, segundo a referida resolução, abrange:

  • Deficiência: alunos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla;
  • Transtornos globais de desenvolvimento: que englobam condições como o autismo e síndromes relacionadas;
  • Altas habilidades/superdotação: alunos que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento, necessitando de estímulos e desafios adicionais para desenvolverem seu potencial.

É importante ressaltar que a alternativa II, "Baixa renda familiar", não é considerada um critério para o AEE, pois não se relaciona com necessidades educacionais especiais, mas sim com questões socioeconômicas. Portanto, essa afirmativa é incorreta.

Dessa forma, a alternativa D é a correta, pois inclui os itens I (Deficiência), III (Transtornos globais de desenvolvimento) e IV (Altas habilidades/superdotação), todos reconhecidos como público-alvo do AEE pela Resolução nº 4/2009, excluindo a opção II (Baixa renda familiar), a qual não pertence a esse grupo conforme a legislação da educação especial.

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Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devemmatricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no AtendimentoEducacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou emcentros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituiçõescomunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

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