Analisando o conteúdo da Lei nº 13.303/2016, constata-se que...

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Q2171315 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Analisando o conteúdo da Lei nº 13.303/2016, constata-se que, ainda que possam ser realizadas contratações diretas em decorrência da inviabilidade de competição, devem observados alguns requisitos formais, tais como: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou do executante; e justificativa do preço. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta uma das hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição.
Alternativas

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Tratando-se de questão que exigiu domínio acerca dos casos de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016, é preciso aplicar o disposto em seu art. 30 do aludido diploma legal, que ora transcrevo:

"Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico."


Da leitura deste rol, verifica-se que apenas a letra D exibe, realmente, um dos casos consagrados pela lei como sendo passíveis de inexigibilidade.

Por sua vez, as demais alternativas não trazem casos de inexigibilidade de contratação, e sim de licitação dispensável, consoante se vê do disposto no art. 29, X, XV, XVI e XVII da Lei 14.133/2021, in verbis:

"Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

(...)

X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.

(...)

XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º ;

XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;

XVII - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;"

Portanto, por expresso embasamento legal, confirma-se como acertada apenas a letra D, conforme fundamentação acima indicada.


Gabarito do professor: D

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Alternativa D.

Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (LETRA D)

duas opçoes:

I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Lei 13.303 lei das Estatais..

Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (Licitação Inexigível) 

II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

Inex: É quando há algum tipo de "exclusividade" na aquisição ou contratação.

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