De acordo com o Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
De acordo com o Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96), “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Neste sentido, analise as assertivas abaixo:
I- A Educação Infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II- Na Educação Infantil a avaliação será feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
III- Na Educação Infantil a carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
A alternativa que contém a(s) assertiva(s) CORRETA(S) é:
O item II está errado, não entendi esse gabarito.
Segundo a lei:
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Apenas a alternativa III está correta.
Gabarito mais coerente seria letra B, como pressupõe a LDB em seu art. 30 incisos I e art. 31 inciso II.
A questão quer saber quais assertivas estão corretas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre A Educação Infantil. Vejamos:
I- Correta.
De acordo com o artigo 30, I, da LDB: "A educação infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade."
II- Incorreta.
O erro foi dizer que avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças será com o objetivo de promoção. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 30, I, da LDB: "A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”
III- Correta.
De acordo com o artigo 31, II, da LDB: "A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional."
Portanto, somente as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do monitor: B
I E III
NO MEU VER, O GABARITO MAIS CORRETO SERIA APENAS A ALTERNATIVA D, POIS QUANDO ELE FALA NO ITEM I QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL É SOMENTE A CRECHE TÁ ERRADO, POIS ELE EXCLUIU A PRÉ-ESCOLA, OU SEJA, A EDUCAÇÃO INFANTIL É O CONJUNTO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA(0-5 ANOS).
GABARITO MAIS CORRETO: D
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.