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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295288 Direito Constitucional
Marque a assertiva INCORRETA, segundo o que está previsto pela Constituição da República:

Alternativas

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A alternativa correta é a C. Vamos analisar juntos o que está previsto pela Constituição Federal do Brasil e entender por que essa alternativa é a correta.

O artigo 7º da Constituição Federal estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles, está a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, que deverá ser complementada por uma Lei Complementar, conforme estabelece o inciso I desse artigo.

A Constituição também prevê proteção especial para alguns grupos de trabalhadores, como:

  • Membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA): Proteção contra dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato (alternativa A).
  • Empregadas gestantes: Proteção contra dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (alternativa B).

Entretanto, a alternativa C tenta estabelecer a proteção contra despedida para empregados sindicalizados, indicando que a proteção seria a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato. O erro aqui está no fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso VIII, assegura a proteção ao empregado eleito para cargo de direção de entidades sindicais, independente de ser ou não sindicalizado. A proteção é garantida desde o momento da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

A alternativa D, por sua vez, menciona a limitação da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa a 40% do saldo do FGTS. Esse ponto não está previsto na Constituição, pois ela não estabelece um percentual específico de proteção em relação ao saldo do FGTS, mas sim a necessidade de uma Lei Complementar que regulamente o direito à indenização.

Portanto, a alternativa C é incorreta porque a Constituição assegura a proteção ao empregado eleito para cargo de direção sindical, não havendo menção à necessidade de sindicalização do empregado para gozar dessa proteção.

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Comentários

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O erro está em "Até que seja promulgada Lei Complementar", pois há previsão expressa na CF e na CLT sobre a impossibilidade de dispensa e independe de legislação complementar.
Creio que a justificativa da correção dos itens a, b e d estariam no art7º I.
Art 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Não há necessidade de lei complementar, sendo suficiente lei ordinária para a regulamentação da dispensa arbitária do líder sindical:

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Pode ser que eu esteja viajando, mas me parece que a alternativa "d" também está incorreta.
A proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa não está "limitada a 40% do saldo da conta de FGTS do trabalhador", como afirma a questão. Este pertentual não é um limite, mas um referencial mínimo. Em outras palavras, nada impede que por meio de regulamento empresarial, acordo coletivo, convenção coletiva ou até mesmo lei específica de determinada profissão seja fixado um percentual superior. 
A questão exige conhecimento do ADCT e pode ser respondida com base no seu art. 10. Assim:
 1. A letra a está correta conforme previsão expressa contida no inciso II, "a", do referido artigo;
 2. A letra b está igualmente correta. é o que consta no inciso II, "b", do artigo em comento;
 3. O mesmo ocorre com a letra d, pois assim o determina o inciso I do artigo 10 do ADCT.

A alternativa correta é, portanto, a letra c. A hipótese do empregado sindicalizado não encontra abrigo do artigo 10 do ADCT, mas no artigo 8•, VII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."

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